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Justiça condena réu a 30 anos de prisão por feminicídio, em Vilhena

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A foto mostra o júri no momento da leitura da sentença.

Às 14h51 desta quarta-feira, 23, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu em plenário a sentença com a condenação a 30 anos de prisão em regime fechado pelo crime cometido pelo réu, que tirou a vida da própria esposa. A vítima, que conforme os depoimentos, vivia um relacionamento abusivo, foi morta no mesmo quarto em que dormia o filho de apenas um ano. A juíza reprimiu a violência e a brutalidade do ato, o que também foi percebido pelos jurados, que reconheceram as qualificadoras do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e de que o crime foi praticado em situação de violência doméstica, em outubro de 2023. A vítima, Elisama Macedo, estava dormindo quando foi atacada.

Ela tinha 32 anos e era mãe de três filhos. Na sentença, a Justiça reconheceu que o comportamento do réu destoa do normal, pois conforme depoimentos, a vítima vivia sua vida em função do relacionamento com o réu. Além disso, as provas do processo mostraram que o acusado é dado a resolver seus problemas de forma violenta. Embora o motivo do crime não tenha sido esclarecido, as circunstâncias são graves, pois, conforme ficou comprovado, para os jurados, o crime foi planejado, pois o homicida forjou a situação de um assalto, inclusive machucando a si próprio para tentar encobrir o crime. O acusado afirmou que tinha tido uma crise devido a problemas financeiros. A sentença destaca, ainda, que a criança mais nova, um bebê, ficou algumas horas junto ao corpo da mãe, deixando pegadas dos pezinhos no sangue da cena do crime.

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“O judiciário não pode fechar os olhos para tais situações, cada vez mais há mulheres vítimas de violência doméstica, que são agredidas, mortas, pelas pessoas que deveriam compartilhar a vida junto, que deveriam cuidar delas, dar afeto, carinho, são tratadas como objeto em que o outro acha que pode dispor da mesma da forma que bem lhe entender”, registrou na decisão a magistrada.

O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado. O réu, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer do julgamento em liberdade.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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