O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o arquivamento da ação popular impetrada pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) que pede a suspensão e anulação do acordo firmado entre a Procuradoria-geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) e a operadora Oi, no valor de R$ 308 milhões.
O pedido foi apresentado em parecer da Subprocuradoria-geral de Justiça e assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.
No documento de 37 páginas, Carvalho não vê motivos para justa causa da ação e, por isso, pediu o seu arquivamento, bem como que a Justiça negue os pedidos liminares apresentados por Taques.
“Assim, esta Subprocuradoria Geral de Justiça Jurídica e Institucional se manifesta pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência pleiteada na inicial, mantendo-se hígido o Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, por ausência de elementos substanciais que justifiquem a medida cautelar e pela existência de análises técnicas que já concluíram pela inexistência de dano ao patrimônio público, bem como pelo julgamento antecipado do mérito, pois são improcedentes os pedidos formulados”, diz o parecer do dia 21 de março.
Lucro para operadores, sem prejuízo ao Estado
Para o subprocurador-geral do MP não houve nenhuma ilegalidade na negociação e, embora reconheça que houve “lucro” para os operadores do acordo, ficou comprovado que não houve prejuízo ao erário.
“Logicamente, sabendo que a empresa “Oi” vendeu seu provável crédito por 80 milhões, poder-se-ia até defender que a negociação poderia ter se concretizado em valor inferior, mas este fato não era de conhecimento dos negociadores (procuradores concursados) e, apesar de ter gerado lucro ao particular, não resultou em prejuízo ao Estado. Também, nada impediria que o adquirente do crédito recusasse o acordo e esperasse o resultado da demanda. A questão que deve ser avaliada é a legalidade e a ausência de prejuízo, que ficaram bem caracterizadas na negociação”, diz outro trecho do parecer do MP.
Ferra também destacou que, além da falta de descrição dos atos ilícitos praticados pelos procuradores do estado, também não ficaram compravadas as imputação para os acusados “particulares”.
“As imputações dirigidas a particulares também carecem de substância. A inicial atribui suposta lesão ao erário a diversos réus, mas não descreve condutas individualizadas nem demonstra benefício direto. A inclusão de pessoas sem vínculo comprovado afronta o artigo 6º da Lei nº 4.717/1965 e compromete a legitimidade da demanda”, diz o MP em outro trecho do parecer.
Agora, a ação popular deverá ter o seu pedido de liminar analisado pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, que conduz o processo.


























