O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou os principais artigos do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reconhecia como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O texto também garantia aos membros desses órgãos e aos oficiais de justiça medidas de proteção e recrudescia o tratamento penal dado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, “ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição”.
“A proposição legislativa ao propor que as atribuições inerentes a determinadas funções públicas específicas sejam consideradas como atividade de risco permanente, independentemente de comprovação, contraria o interesse público, pois ofende o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, e incorre em insegurança jurídica em relação à extensão de seus efeitos”, justificou o Planalto, em mensagem publicada no Diário Oficial da União (DOU).




























