Um dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 teve a pena reduzida após comprovar atividades de trabalho e conclusão de etapa escolar dentro do sistema prisional. A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a chamada remição de pena prevista na Lei de Execução Penal.
O beneficiado é Levi, morador de Sinop (MT), condenado em 2024 por crimes como associação criminosa armada, deterioração de patrimônio, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele está preso em regime fechado desde janeiro de 2025.
De acordo com os autos, a redução da pena foi concedida após a comprovação de que o apenado exerceu atividades laborais no sistema prisional entre janeiro e março de 2026, atuando em serviços gerais e manutenção. Além disso, ele concluiu o Ensino Fundamental por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) de 2025.
A soma das atividades resultou na diminuição de 200 dias da pena, sendo 23 dias referentes ao trabalho e 177 dias relacionados ao desempenho educacional. A medida foi homologada após análise de documentos e registros de frequência apresentados pela unidade prisional.
Segundo a decisão, tanto a defesa quanto a Procuradoria-Geral da República confirmaram a regularidade das atividades realizadas, permitindo a aplicação dos benefícios legais previstos.
O caso de Levi já havia passado por outras decisões anteriores. Em janeiro, o ministro também havia autorizado a remição de 97 dias de pena com base em registros de trabalho já apresentados. Posteriormente, determinou atualização do cálculo da pena e avaliação de condições de saúde do preso.
No último dia 24, o STF concedeu prisão domiciliar ao condenado, levando em conta um quadro clínico que exige cuidados específicos e risco de infecções no ambiente prisional. A medida foi acompanhada de restrições, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados.
Agora, com a comprovação das atividades educacionais e laborais, a Justiça reconheceu formalmente a nova redução de pena, ampliando o abatimento total já concedido no curso da execução penal.
Fonte Olhar Direto





























