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Ministro indefere habeas corpus

Ministro indefere habeas corpus contra ato do STF, ressaltando vedação a recursos internos da Corte

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A defesa de Daniel Silveira apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus pedindo conversão de sua prisão em regime semiaberto para prisão domiciliar. O argumento principal foi o estado pós-operatório do ex-parlamentar, que realizou uma cirurgia no joelho em 26 de julho e necessita de “rigoroso tratamento de fisioterapia diária sob risco de desenvolver artrofibrose, rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção pós-operatória”. Além disso, a defesa apontou que as condições do presídio são “insalubres” e podem colocar em perigo a vida de Silveira.

No entanto, o ministro Luiz Fux negou o pedido sem chegar ao mérito. Em decisão monocrática, ele destacou que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. Portanto, mesmo reconhecendo o quadro médico, Fux se limitou a seguir a jurisprudência que veda esse tipo de recurso contra atos internos do STF.

Contexto e tramitação
Desde a cirurgia, diversos pedidos de prisão domiciliar foram enviados ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo de execução penal de Silveira. Porém, ante a demora na resposta, a defesa optou por recorrer a Fux, que tem precedentes para casos semelhantes. Por outro lado, Moraes, no último domingo (3), requisitou informações ao presídio sobre a capacidade de oferecer os cuidados médicos necessários ao ex-deputado.

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A falta de decisão de Moraes e a negativa de Fux geram apreensão entre advogados que argumentam sobre a urgência dos tratamentos. Entretanto, para membros do STF, a questão processual — e não a condição de saúde — norteia a admissibilidade do habeas corpus. Consequentemente, Silveira segue em cela coletiva, sem acesso a tratamento domiciliar mesmo após a intervenção hospitalar.

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