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ATRASO NO CRONOGRAMA

Obras do BRT têm uma série de falhas em Cuiabá e Várzea Grande

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Documentação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para análise do acordo estabelecendo a rescisão contratual entre o Governo do Estado com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, aponta uma série de falhas e pendências nas obras do modal realizadas, até o momento, na Capital e em Várzea Grande.

O rompimento do contrato se deve ao atraso no cronograma dos trabalhos.

Na Avenida da FEB, em Várzea Grande, há pendência na execução das estações; na rede drenagem e captações ou bordos e calçadas; na execução de rede drenagem e captações (rede principal); da requalificação viária; na execução de pavimento flexível ou reconstrução de drenagem; na implantação de sinalização horizontal e todas as faixas de pedestres ao longo dos trechos; na implantação da sinalização vertical e da iluminação pública; semaforização; paisagismo e no projeto de desapropriação.

“Como falhas, detectou-se: acabamento da superfície do pavimento rígido sem uniformidade; falha no corte e aplicação de selante das juntas transversais e longitudinais; irregularidades como ondulações na superfície do pavimento rígido; excesso de fissuras e trincas no pavimento rígido; desagregação do concreto (spalling) – fragmentos de concreto se desprendem das bordas ou da superfície devido à má execução, materiais inadequados (matéria orgânica); e irregularidades na execução da vibração do concreto no pavimento rígido”, aponta o TCE, na decisão 099/2025, que avaliza o acordo de rescisão consensual firmado entre o Estado e o Consórcio Construtor.

Já no trecho em andamento na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, mais conhecida como do CPA, em Cuiabá, há pendências na execução do pavimento rígido; do pavimento flexível; execução de drenagem principal e superficial; de sinalização viária; e semaforização; implantação da iluminação pública e do Parque Linear (calçada, ciclovia e paisagismo); execução da requalificação viária e, na remoção de interferências (poste de iluminação pública e adutora).

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A decisão pela legalidade do termo de acordo para a rescisão é do conselheiro Valter Albano, que é relator do acompanhamento simultâneo especial n° 536385/2023, referente ao contrato.

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De acordo com o TCE, o processo de rescisão do contrato foi iniciado a partir da nota técnica 2/2025, elaborada pela assessoria de fiscalização da Sinfra, que indicou as falhas e atrasos na execução contratual por parte do consórcio.

Segundo a nota, desde o início da execução dos serviços, o contratado tem incorrido em reiterados atrasos, o que foi objeto de 50 notificações, culminando até mesmo em sanções administrativas.

“Extrai-se, ainda, da nota técnica, que foram detectadas irregularidades na execução contratual relacionadas a atrasos na entrega de projetos e licenciamentos; inconformidades na execução dos pavimentos; necessidade de melhoria na qualidade dos serviços; pendências de licenciamentos; falta de materiais e equipamentos; e falhas na coordenação das atividades”, aponta.

Ao fazer uma análise sobre a documentação encaminhada pela Sinfra, Albano aponta que houve diligente e efetivo acompanhamento da execução das obras de implantação do modal de transporte público, a partir de detalhados relatórios das medições das etapas do empreendimento.

“Desse modo, acolho, no mérito, o Parecer 804/2025 do Ministério Público de Contas, do Procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar, e a manifestação técnica da Secex Obras e Infraestrutura, e, considerando os pareceres Técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e Jurídico da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, decido pela legalidade do processo de rescisão consensual do contrato 52/2022, em razão da observância das normas aplicáveis e dos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma o relator.

Para Albano, as soluções emergidas do acordo extrajudicial para extinguir a relação contratual de forma amigável, à luz do consensualismo e do diálogo, evitam conflitos judiciais e insegurança jurídica”.

Ele explica ainda que a rescisão consensual atende ao princípio da supremacia do interesse público, pois viabiliza a continuidade das obras iniciadas, sem a necessidade de uma nova licitação imediata.

O acordo firmado prevê que o consórcio finalize os trechos mais avançados da obra em até 150 dias e se comprometa a corrigir pendências.

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Em contrapartida, o Estado se comprometeu a realizar pagamentos indenizatórios relativos a desequilíbrios no contrato e a suspender multas aplicadas em razão de irregularidades já verificadas.

Além disso, a Sinfra poderá retomar sanções caso o consórcio descumpra as obrigações pactuadas.

“A paralisação da implantação do modal de transporte público BRT impacta e prejudica a vida de aproximadamente 1 milhão de cidadãos, motivo pelo qual, observadas as normas e princípios aplicáveis, deve ser garantida a continuidade do empreendimento, que trata de um direito social previsto no art. 6º da Constituição da República”, destacou Albano.

O posicionamento acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, que apontou que a rescisão amigável é a medida que melhor atende o interesse público.

“Os mecanismos consensuais ou autocompositivos para a resolução dos litígios, dentre outros, são normas fundamentais a serem observadas nos processos que tramitam da Corte de Contas estadual”, disse.

Alencar sustentou ainda que o acordo permite ao Estado evitar consequências ainda mais onerosas aos cofres públicos.

“A ausência de uma solução amigável poderia resultar em judicialização, gerando maior custo social e econômico ao erário, com atrasos mais longos e potencial agravamento dos prejuízos à sociedade e aos fornecedores locais”, disse..

Já o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, cobrou mais agilidade nas obras e defendeu que os trabalhos sejam executados em três turnos e aos finais de semana, conforme informações da assessoria de imprensa.

“A população já sofreu demais com essa obra. Os erros do passado, como os do VLT e os que levaram a essa rescisão, não podem se repetir. Esperamos uma conclusão em um prazo mais breve possível, por isso defendo que o trabalho seja feito nos três turnos e aos finais de semana. Nós vamos acompanhar cada etapa, porque quem está pagando essa conta é o cidadão e ele merece respeito”, afirmou o presidente.

O TCE informou também que irá designar um auditor da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura para acompanhar a execução dos trabalhos diariamente.

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