A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso decidiu arquivar as ações movidas contra o prefeito Alei Fernandes e o vice-prefeito Acácio Ambrosini, que eram acusados de abuso de poder econômico, compra de votos e irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada na quarta-feira (18) pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, concluiu que não houve comprovação de qualquer ilícito eleitoral.
Foram analisadas conjuntamente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Representação Eleitoral, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por um adversário político. Os processos, que tramitavam sob sigilo, pediam a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade da chapa vencedora, pedidos que foram integralmente rejeitados.
Na fundamentação, a magistrada destacou que, mesmo após uma instrução probatória extensa, não foi demonstrado nexo entre valores investigados e a campanha oficial dos eleitos. Também não houve prova de que os fatos apurados tenham causado desequilíbrio na disputa ou configurado captação ilícita de sufrágio.
A juíza ressaltou ainda que ilícitos eleitorais não podem ser presumidos. Segundo a sentença, a legislação exige provas consistentes e inequívocas de que recursos irregulares tenham sido utilizados para beneficiar diretamente a chapa, o que não ficou comprovado nos autos.
O julgamento também analisou provas compartilhadas de investigações criminais autorizadas pelo Judiciário, mas concluiu que o material não demonstrou uso de recursos ilícitos na campanha nem influência indevida no resultado das eleições.
Com a decisão, todas as penalidades solicitadas foram afastadas, assegurando a permanência de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini nos cargos. A defesa afirmou que a sentença confirma a legalidade da campanha e reforça que as acusações não tinham base probatória, preservando a vontade expressa nas urnas pela população de Sorriso.





























