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ATRASO NA CARREIRA

Justiça condena Prefeitura de Várzea Grande a pagar R$ 1,4 milhão a guardas municipais

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A Justiça de Mato Grosso condenou a Prefeitura de Várzea Grande a pagar cerca de R$ 1,4 milhão a oito agentes da Guarda Municipal por atraso na progressão funcional prevista em lei. A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, que reconheceu o direito dos servidores às diferenças salariais acumuladas ao longo de cinco anos.

De acordo com o processo, os guardas foram promovidos da terceira para a segunda classe apenas em março de 2013, apesar de já preencherem os requisitos legais para a ascensão desde junho de 2008. A legislação municipal prevê progressão automática após oito anos de serviço, desde que não haja penalidade administrativa, o que foi comprovado nos autos.

Além das diferenças nos salários-base, a condenação inclui valores retroativos referentes a férias e 13º salários. Cálculos homologados pela Justiça apontam que o total devido chega a R$ 1.460.150,75, com valores individuais que variam entre aproximadamente R$ 112 mil e R$ 242 mil por servidor.

Os agentes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, enquanto o município não apresentou contestação. Diante disso, o magistrado homologou os valores e determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatórios para quitação do débito.

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A decisão também autoriza a expedição de alvarás após a indicação dos dados bancários pelos beneficiários, encerrando a fase de execução do processo.

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