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OPERAÇÃO CONVESCOTE

Juíza libera imóvel bloqueado em operação do Gaeco que apura desvio de R$ 3 milhões

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a liberação de um imóvel bloqueado durante a Operação Convescote, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado), que investiga um esquema de desvios de R$ 3 milhões dos cofres públicos envolvendo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A decisão, publicada nesta semana, revoga o bloqueio sobre uma área de aproximadamente 800 metros quadrados localizada em Torixoréu (MT), que havia sido atingida por uma medida de indisponibilidade de bens decretada em dezembro de 2020 contra José Antônio Pita Sassioto, um dos investigados.

Embora tenha reconhecido que o atual dono adquiriu o imóvel quatro anos antes da restrição judicial, em 2016, a magistrada o condenou a pagar R$ 2 mil em honorários à Defensoria Pública e as custas processuais, por não ter feito o registro da compra em tempo hábil.

Imóvel comprado antes do bloqueio
Nos autos, o autor da ação, identificado como J. A. O., alegou ser o proprietário legítimo do imóvel e sustentou que a indisponibilidade judicial atingiu de forma indevida um bem adquirido de boa-fé. Ele apresentou o contrato de compra e venda firmado com José Antônio Pita Sassioto em 2016, antes do bloqueio determinado pela Justiça.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) deu parecer favorável ao pedido, entendendo que o comprador comprovou a transação e não tem relação com os crimes apurados na Operação Convescote.

A juíza Celia Vidotti acolheu o argumento e determinou a liberação do imóvel, destacando que o autor não é parte do processo criminal e não poderia ser penalizado. No entanto, ela apontou que a demora em registrar a escritura contribuiu para a inclusão do bem no bloqueio judicial.

“Não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do imóvel, julgo procedentes os embargos de terceiro. Contudo, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, tendo em vista que, ao não adotar rapidamente as providências necessárias, permitiu que o bem ficasse sujeito à indevida constrição judicial”, diz a decisão.

Envolvidos na Operação Convescote
A Operação Convescote teve quatro fases e foi deflagrada em 2017 para desarticular um grupo acusado de desviar recursos públicos do TCE-MT e da ALMT por meio de empresas de fachada e notas fiscais frias.

Entre os investigados estão José Antônio Pita Sassioto, pai de Cláudio Roberto Borges Sassioto, então servidor do TCE-MT, apontado como responsável por gerir contas jurídicas em nome de empresas fictícias. Uma delas era a J.A.P. Sassioto ME, usada para emitir notas fraudulentas por serviços que nunca foram prestados.

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De acordo com o Gaeco, o esquema envolvia convênios fraudulentos firmados com a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual). A servidora Jocilene, que atuava na fundação, e seu marido, Marcos José da Silva, ex-secretário de Administração do TCE, foram apontados como líderes da organização criminosa.

As investigações indicam que Cláudio Sassioto cooptava pessoas para criar empresas fictícias que seriam contratadas pela Faespe para prestar serviços inexistentes à ALMT e ao TCE, movimentando cerca de R$ 3 milhões em recursos públicos.

Decisão reforça segurança jurídica
Com a decisão da juíza Celia Vidotti, o imóvel volta à plena disponibilidade de seu atual proprietário, mas o caso segue com desdobramentos no processo principal da Operação Convescote, que continua tramitando na Justiça de Mato Grosso.

A sentença reforça a importância do registro imediato de transferências de imóveis, especialmente quando envolvem pessoas sob investigação judicial, para evitar que bens adquiridos de boa-fé sejam indevidamente atingidos por bloqueios patrimoniais.

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