Lumar Costa da Silva, de 34 anos, deixou o Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adauto Botelho, em Cuiabá, após decisão judicial que autorizou sua desinternação e o cumprimento de medidas de segurança em regime ambulatorial. A autorização foi concedida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, com base em laudos que apontam “estabilidade clínica” do paciente.
O novo tratamento será feito no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Campinas, interior de São Paulo, onde ele deverá seguir uma rotina de acompanhamento psiquiátrico intensivo e sob vigilância contínua por tempo indeterminado. O juiz determinou ainda que ele seja supervisionado por equipe multiprofissional, com psiquiatras, e esteja sob responsabilidade legal de um tutor.
Conforme a decisão, Lumar não poderá deixar a cidade sem autorização judicial, frequentar locais como casas de jogos ou prostíbulos, nem fazer uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
O caso de Lumar ganhou repercussão nacional em julho de 2019, quando ele matou a própria tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, no município de Sorriso (420 km de Cuiabá), arrancou o coração da vítima e entregou o órgão a uma prima. À época, o crime chocou o país tanto pela violência quanto pela frieza demonstrada por ele ao confessar o assassinato, alegando ter sido guiado por “vozes do universo”.
Antes de se mudar para Mato Grosso, ele já havia tentado matar a mãe em Campinas (SP). Em depoimento prestado após o crime em Sorriso, afirmou que não se arrependia do que fez. Dias depois, durante transferência para a Penitenciária Ferrugem, em Sinop, tentou enforcar outro preso dentro do camburão.
Com histórico de uso de drogas e comportamento agressivo, Lumar foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar tipo I. Segundo laudo psiquiátrico forense elaborado em 2022, o transtorno compromete seu juízo crítico e autocontrole, o que o torna propenso a atitudes impulsivas e violentas, especialmente sob efeito de substâncias psicoativas como LSD — droga que ele admitiu ter consumido no dia do crime.
Embora o primeiro laudo médico, apresentado ainda em 2020, tenha apontado sinais do transtorno, só o terceiro parecer técnico — feito por um psiquiatra forense — foi considerado conclusivo pela Justiça. Com base nesse último documento, a Vara Criminal de Sorriso reconheceu a inimputabilidade de Lumar, ou seja, que ele não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato que cometeu.
Desde a decisão judicial de 2022, ele cumpria medida de segurança com internação por tempo indeterminado em Cuiabá. Agora, com a mudança para regime ambulatorial em outro estado, a Justiça reforça a necessidade de rígido controle e continuidade do tratamento para garantir segurança coletiva e preservar sua própria saúde mental.





























