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Transparência

Acusados deixam de responder por crime que poderia resultar em pena de até oito anos de reclusão

MP aponta suspeita de direcionamento em licitação para beneficiar empreiteira de Patrola. (Detalhe Patrola: Nathália Alcântara, Jornal Midiamax / Rodovia MS-228: Divulgação, Agesul)

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A Polícia Civil encerrou investigações que apuraram crimes em suposta fraude em licitação da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) que beneficiou a  André L. dos Santos, de propriedade do Patrola, sem identificar a ocorrência do delito de frustração do caráter competitivo de licitação.

Dessa forma, o promotor George Zarour Cezar deixou de oferecer ação penal contra a comissão de licitação. No entanto, continua tramitando na Justiça ação de  administrativa sobre o caso.

Conforme o MPMS (Ministério Público de MS), Thamiris Lemos Franco Gonçalves, Edson Calvis e Letícia Luna Navarros integraram comissão de licitação que teria sido direcionada a favor de Patrola, já apontado anteriormente pelo MP como ‘laranja’ de políticos. Do trio, apenas Edson permanece nos quadros da Agesul, já que é servidor público efetivo por meio de concurso.

Isso significa que o trio responderá apenas civilmente pelas denúncias. Vale ressaltar que o Código Penal prevê pena de até 8 anos de prisão para uma condenação penal de fraude em licitação.

Já uma condenação civil pode acarretar em perda dos direitos políticos, suspensão das funções públicas, multa e ressarcimento de valores.

A polícia ouviu testemunhas e os acusados. Dessa forma, o inquérito concluiu que “não foram identificados indícios de fraude ou outra ilicitude que tenham sido dolosamente direcionadas para o favorecimento do vencedor André L. Dos Santos Ltda”.

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Então, o promotor encerrou o caso na esfera penal, “ante a falta de justa causa para propositura da ação penal, condição para deflagração da ação penal, conforme o art. 395 inciso III do CPP”, conforme concluiu o membro do MPMS.

Cascalhamento da MS-228

Agesul-MS (Divulgação)

O procedimento foi aberto em 2017, e previa o pagamento de R$ 7.957.098,88 para cascalhar a rodovia MS-228, no Pantanal. A via, inclusive, encontra-se ‘caindo aos pedaços’, como mostrou reportagem do Jornal Midiamax.

Consta na denúncia que os editais continham cláusulas que limitavam a concorrência, com fortes indícios de direcionamento à empreiteira de Patrola.

As irregularidades foram apontadas pela CGU-MS (Controladoria-Geral da União em MS). As cláusulas apontadas como restritivas para favorecer o empreiteiro foram:

  • Exigência indevida de comparecimento dos representantes das empresas no momento da entrega dos envelopes, vedando o envio dos documentos de habilitação e da proposta por via postal.
  • Fixação de prazo para entrega de garantia da proposta em data anterior à da sessão de julgamento das propostas como condição para participação do certame.
  • Exigência exclusiva de certidões negativas para comprovação de regularidade fiscal.
  • Restrição indevida de somatório de no máximo 3 atestados para fins de qualificação técnica.
  • Aceitação de atestado técnico com indícios de suspeição.
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Assim, a CGU apontou que a licitação “apresentou cláusulas com potencial de limitar indevidamente a competitividade do certame, o que pode ter sido a causa da redução substancial das empresas que retiraram o edital (19) em comparação com aquelas que efetivamente participaram do certame (4). Além do mais, há suspeitas de irregularidades com a aceitação de atestado de capacidade técnica apresentado pela A.L. Dos Santos, deixando em dúvida a lisura de todo o procedimento“.

Comissão ‘fechou os olhos’ para documento suspeito, diz promotor

Isso porque o Crea-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS) não localizou os documentos e não houve confirmação de que uma das obras apresentadas por Patrola tenha sido realmente executada. No entanto, a comissão de licitação não questionou os documentos.

Para o promotor de Justiça em coadjuvação, George Zarour Cezar, os três ‘fecharam os olhos’ para os atestados suspeitos apresentados por Patrola. “Tem-se claramente que os membros da Comissão de Licitação, ora requeridos, no exercício de suas funções e plenamente cientes de suas condutas, não as exerceram de forma a respeitar a legislação“, pontua.

Dessa forma, o MPMS pede a condenação dos três por crimes de fraude em licitação.

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