Durante a audiência de custódia realizada neste domingo (16), o juiz responsável pelo caso acolheu a manifestação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva do estudante de Medicina que atropelou duas mulheres durante o treino de corrida de um grupo de atletas na MS-010. Uma faleceu no local e a outra foi socorrida para uma unidade de saúde.
A manifestação do MPMS foi embasada em fatos que indicam a possibilidade de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, pois há indícios de que o condutor ingeriu bebida alcoólica antes do atropelamento. Conforme relatos, o veículo trafegava em zigue-zague na via, sendo encontradas latas de cerveja no interior do carro. Além disso, o motorista recusou-se a realizar o teste do bafômetro.
Além desses indícios, o Promotor de Justiça afirmou: “No momento em que o agente praticou aquela ação [de dirigir após ingerir bebida alcoólica], ele tinha consciência de que a mesma poderia produzir aquele resultado e ele assumiu o risco. Sendo assim, a performance do Código do Processo Penal que encontramos é o artigo 313, inciso 1 – que prevê a possibilidade da conversão da prisão preventiva em casos cuja pena máxima é maior que quatro anos”, revelou.
Outro ponto importante foi o clamor público: “Os elementos da lei do artigo 312, para garantir a ordem pública necessária, é a decretação da prisão preventiva. O Ministério Público requereu, neste momento, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”, finalizou.
Dessa forma, as autoridades policiais têm um prazo de 10 dias para concluir as investigações. Após esse período, o MPMS analisará as provas coletadas e decidirá sobre o oferecimento da denúncia.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Divulgação
Fonte: Ministério Publico MS


























