A Câmara Municipal de Guia Lopes da Laguna — município da região oeste de Mato Grosso do Sul — autorizou atualização do valor da diária para viagens para R$ 1.173,48. A resolução foi publicada na edição de quarta-feira (4) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de MS).
Isso representa um aumento de 51,29%. Em adendo à resolução, a Mesa Diretora da Casa justifica que o valor não era reajustado desde 2018 e, por isso, foi necessária essa atualização monetária.
Levantamento do Jornal Midiamax apontou que a Câmara de Guia Lopes da Laguna é a 27ª entre as Casas de Leis Municipais que mais gastam com diárias. No ano de 2025, o valor foi de R$ 594.904.
A reportagem identificou que 52 das 79 Casas de Leis do Estado elevaram as despesas com viagens no período entre 2024 e 2025. O aumento foi acima de R$ 100 mil em 34 cidades.
Este foi o caso de Guia Lopes da Laguna. Em 2024, foram gastos R$ 458.767. Ou seja, o valor aumentou em R$ 136.137 no ano de 2025.
Regras para diárias da Câmara de Guia Lopes da Laguna
Ainda conforme a resolução, as diárias podem ser pagas tanto a vereadores como aos servidores, mas são limitadas a nove por mês. Caso a viagem seja para fora do Estado, o valor é dobrado.
Não são concedidas diárias para deslocamento dentro da cidade ou para municípios a menos de 100 km de Guia Lopes da Laguna. No recesso parlamentar, as diárias também não são liberadas, exceto em casos específicos.
As diárias devem ser solicitadas com dois dias úteis de antecedência da viagem. Após o retorno, o prazo para prestação de contas é de três dias úteis.
Caso o servidor ou vereador não apresente a documentação, ele fica impedido de obter novas diárias. Além disso, fica sujeito a responder procedimento administrativo e ter o valor descontado em folha, além de ser responsabilizado perante os órgãos de controle.
Vale-alimentação para servidores
Em outra resolução, a Câmara autorizou a criação do benefício de vale-alimentação. Apenas servidores podem receber, ficando de fora os vereadores.
O pagamento será independente do regime jurídico; ou seja, efetivos, comissionados e contratados estão aptos a ter o vale. Ele não se confunde com o salário, sendo inválido para cálculos de férias, 13º salário, contribuições previdenciárias e outras vantagens.
Em caso de afastamentos e licenças não remuneradas, o benefício fica suspenso. O vale-alimentação começa a ser pago este mês, mas sem retroatividade de meses anteriores.
O que diz a Câmara de Guia Lopes da Laguna?
O Midiamax pediu esclarecimentos da Câmara de Guia Lopes da Laguna sobre esse reajuste expressivo. Em nota, a Presidência da Casa de Leis informou que foi feita apenas uma regulamentação, a fim de evitar insegurança jurídica.
Também explica que os gastos de forma geral não serão impactados com as mudanças. Em relação ao vale-alimentação, a justificativa é que a medida valoriza os servidores.
Leia a nota na íntegra:
“Esta Presidência agradece a oportunidade de esclarecer os fatos e restabelecer a verdade técnica sobre as recentes medidas administrativas aprovadas por este Poder Legislativo.
1. Sobre a Regulamentação das Diárias (Resolução nº 08/2026): Primeiramente, é necessário corrigir uma premissa equivocada: não houve ‘reajuste expressivo’ ou ‘aumento de 51%’ no valor das diárias de forma indiscriminada. O que esta Casa realizou foi uma regulamentação necessária para atualizar o sistema de concessão, controle e prestação de contas, que estava defasado desde 2018 e gerava insegurança jurídica.
2. Sobre os Gastos e o Duodécimo: A gestão dos recursos da Câmara é pautada pelo Planejamento e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O valor citado de 2025 refere-se a um exercício anterior e não deve ser confundido com a gestão atual, que busca a eficiência. O repasse do duodécimo é constitucional e o planejamento orçamentário para 2026 garante que não haverá qualquer impacto negativo. Pelo contrário, a nova regulamentação cria mecanismos de controle que impedem gastos excessivos, garantindo a saúde financeira do Legislativo.
3. Sobre o Vale-Alimentação (Resolução nº 09/2026): A instituição do Vale-Alimentação no valor de R$ 800,00 é uma medida de justiça social e valorização do servidor.
Isenção de Políticos: É fundamental destacar que os Vereadores não recebem este benefício. Ele é destinado exclusivamente aos servidores que movem a máquina pública.
Natureza Indenizatória: Seguindo a Súmula 646 do STJ e o entendimento do TCE-MS, este auxílio tem natureza indenizatória. Ou seja, ele não é salário, não gera encargos previdenciários e não conta para o limite de gastos com pessoal da LRF.
Observa-se, em qualquer município, independentemente do tamanho, o servidor público merece condições dignas de alimentação. O valor é compatível com o que o próprio Tribunal de Contas do Estado prevê, servindo como parâmetro de moralidade.
Assim, a Câmara de Guia Lopes da Laguna está em dia com suas obrigações e agindo dentro da mais estrita legalidade. Todas as medidas foram precedidas de pareceres jurídicos e estudo de impacto financeiro. Refutamos qualquer tese de irregularidade e permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pautados na transparência e no respeito à verdade.”


























