O juiz Márcio Aparecido Guedes, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de sigilo apresentado pelo Grupo Piva no processo em que a empresa busca recuperação judicial. A organização, que atua nos segmentos de combustíveis, transporte e extração de areia, informou possuir um passivo estimado em R$ 72 milhões.
Na decisão, publicada na última semana, o magistrado avaliou que a concessão de medidas de urgência em favor da empresa reforça a necessidade de observância ao princípio da publicidade dos atos processuais. Por isso, o segredo de justiça foi restringido apenas a documentos que envolvam patrimônio dos sócios e informações contábeis consideradas sensíveis.
Embora ainda não tenha autorizado oficialmente o processamento da recuperação judicial, o juiz concedeu medidas provisórias que garantem proteção temporária ao grupo empresarial. Entre elas está o chamado “stay period”, que suspende ações de cobrança e execução contra a empresa por até 360 dias.
A decisão também impede, por enquanto, a realização de buscas e apreensões e determina a suspensão de medidas de penhora até a conclusão da fase de constatação prévia, procedimento que irá avaliar a real situação financeira e operacional do grupo.
Segundo o magistrado, a antecipação desses benefícios enfraquece os argumentos utilizados para justificar o sigilo integral do processo, já que os efeitos da decisão impactam diretamente credores e terceiros interessados.
Nos autos, o Grupo Piva atribui a crise financeira a fatores como os reflexos econômicos da pandemia da Covid-19, a redução da demanda nos setores em que atua, dificuldades de acesso ao crédito e o aumento expressivo dos custos operacionais.
A empresa também aponta a alta dos preços dos combustíveis, despesas com manutenção da frota, aquisição de peças e elevação das taxas de juros como fatores que comprometeram o fluxo de caixa e contribuíram para o crescimento do endividamento.
Após a conclusão da constatação prévia, o juiz decidirá se o pedido de recuperação judicial será aceito. Caso a solicitação seja rejeitada, as medidas provisórias concedidas à empresa deixarão de produzir efeitos.



























