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VEJA

Nota de repúdio à falta de decoro do presidente da câmara de Várzea Grande

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A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA – ABMCJ/MT, entidade comprometida com a promoção da igualdade de gênero, o fortalecimento das instituições democráticas e a defesa da dignidade da mulher nos espaços de poder, vem a público manifestar repúdio à conduta do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, que, durante sessão legislativa, dirigiu-se à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de forma inadequada e incompatível com o decoro exigido no exercício da função pública.

A conduta noticiada não se resume a um excesso verbal. Ela se aproxima, de forma preocupante, das hipóteses previstas no artigo 3º, parágrafo único, incisos VI e IX da Lei nº 14.192/2021, que trata da violência política contra a mulher, especialmente quando tais práticas têm por efeito dificultar, constranger ou deslegitimar o exercício do mandato por mulheres em posições de liderança.

Ao obstaculizar a cobrança legítima de aprovação orçamentária feita pelo vereador Bruno Rios, insinuando que ele estaria “leiteando a prefeita”, o presidente não apenas ultrapassa os limites do debate político, como também compromete o exercício regular do mandato eletivo — tanto do parlamentar quanto da própria prefeita.

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A expressão utilizada carrega conteúdo depreciativo, sugere favorecimentos pessoais e desloca o debate do campo institucional para o ataque à honra. Não se trata de crítica política: trata-se de desqualificação.

É inadmissível que, em pleno ambiente legislativo — espaço que deve ser pautado pelo diálogo democrático, pela urbanidade e pelo respeito mútuo — sejam naturalizadas falas que reforçam estigmas e atingem, de forma direta, mulheres que ocupam posições de poder.

A ABMCJ/MT reafirma que a participação feminina na política deve ser protegida. Não se pode admitir que práticas discursivas sejam utilizadas como instrumento de constrangimento, silenciamento ou enfraquecimento da representatividade das mulheres.

A liberdade de expressão não autoriza a ofensa. Agentes públicos têm o dever de observar limites éticos, institucionais e constitucionais inerentes ao exercício de suas funções.

Diante dos fatos, a ABMCJ/MT:

Repudia veementemente a conduta adotada;

  • Defende a observância do decoro parlamentar e do respeito institucional;
  • Reafirma seu compromisso com a valorização da mulher na política e na sociedade.

Por fim, conclama as instituições e a sociedade civil a se posicionarem em defesa do respeito, da dignidade e da igualdade no exercício das funções públicas.

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Em pleno mês da mulher, é inaceitável que situações que afrontam o artigo 55 da Constituição Federal e o próprio regimento interno da Casa Legislativa — que representa uma população que elegeu uma mulher para administrar o município — sejam reiteradas.

Tânia Regina de Matos

Presidente da ABMCJ-MT

Gestão 2026/2029

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