O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) anulou uma multa de R$ 3,07 milhões aplicada à Coimma Agropecuária Ltda. pela suposta derrubada de 614,2 hectares de vegetação nativa em uma área considerada de especial preservação.
A penalidade teve origem em um auto de infração emitido em maio de 2021. Na ocasião, a multa havia sido calculada em R$ 5 mil por hectare, além da manutenção do embargo sobre a área.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a 1ª Junta de Julgamento de Recursos entendeu que a agropecuária não poderia ser responsabilizada naquele processo pela infração apontada. O relator reconheceu a chamada ilegitimidade passiva.
O voto foi acompanhado por todos os integrantes da Junta, que decidiram pelo provimento do recurso. Com isso, o auto de infração e a penalidade administrativa foram anulados.
O acórdão não detalha os motivos que levaram ao reconhecimento da ilegitimidade da empresa. Também não esclarece se o desmatamento será apurado em relação a outro responsável ou se haverá novas medidas administrativas sobre a área.
O julgamento ocorreu em 30 de junho de 2026, mas o resultado foi publicado oficialmente nesta sexta-feira (11).


























