O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu uma nova ação apresentada pela Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (ASTEJUD) contra os descontos realizados nos salários de servidores para a devolução do auxílio-alimentação extraordinário de R$ 8 mil, apelidado de “vale-peru”.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16) e encerrou o processo sem análise do mérito. Para o magistrado, embora a entidade tenha apresentado uma nova argumentação, o objetivo continuava sendo, na prática, impedir o cumprimento da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A associação havia recorrido novamente à Justiça após uma ação anterior também ter sido extinta. Nesta segunda tentativa, a ASTEJUD afirmou que não pretendia contestar diretamente a decisão do CNJ, mas questionar a maneira como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou os descontos.
Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de procedimento administrativo individual, de notificação pessoal e de detalhamento dos valores cobrados, além da alegação de que os servidores deveriam ter oportunidade de apresentar defesa.
A entidade pediu a interrupção dos descontos, a anulação das cobranças já efetuadas e a devolução dos valores retirados dos contracheques.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que parte dos pedidos ultrapassava a discussão sobre a forma de cobrança. A associação também buscava o reconhecimento de que os valores recebidos de boa-fé não precisariam ser devolvidos e que eventuais quantias ainda cobradas fossem consideradas inexigíveis.
Na avaliação do magistrado, atender a esses pedidos teria como consequência interferir diretamente na determinação do CNJ para que os valores fossem restituídos.
A decisão menciona entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme registrado no processo, a Segunda Turma do STJ já considerou que a Presidência do TJMT atua como executora administrativa da determinação expedida pelo CNJ.
“O presente processo reproduz o vício que ensejou a extinção” da ação anterior, escreveu Bruno D’Oliveira Marques.
O magistrado também destacou que a Justiça Estadual não pode suspender ou desconstituir decisões do CNJ. A Constituição Federal estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, originariamente, ações contra atos do Conselho.
Com a extinção do processo, também ficou prejudicado o pedido de urgência feito pela associação para interromper imediatamente os descontos. Após o trânsito em julgado, a determinação é pelo arquivamento dos autos.
Entenda o “vale-peru”
O benefício extraordinário de R$ 8 mil foi pago em dezembro de 2024 a aproximadamente 4,5 mil servidores do Judiciário de Mato Grosso. Posteriormente, o CNJ determinou que os valores fossem devolvidos.
A ASTEJUD já havia tentado barrar a devolução em uma ação anterior, que também foi encerrada pela Justiça. Em julho, embargos apresentados pela entidade foram rejeitados, mantendo-se o entendimento de que a Justiça Estadual não poderia adotar medidas que, na prática, impedissem o cumprimento da determinação do CNJ.



























