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OPERAÇÃO HERITAGE

PF aponta irregularidades em atuação da PGE durante acordo de créditos tributários; investigação vê indícios de parcialidade

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A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a deflagração da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, nesta quinta-feira (6), revela que a Polícia Federal identificou indícios de irregularidades na atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) durante a celebração de acordo envolvendo créditos tributários do Governo do Estado e a empresa de telefonia OI.

Segundo o documento, o instrumento foi assinado pelo então procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, pelos procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza, além dos advogadosLuiz Alberto Derze Villalba Carneiro, Ulisses Rabaneda dos Santos e Ricardo Gomes de Almeida, representantes do escritório Ricardo Almeida Advogados Associados.

De acordo com a Polícia Federal, a PGE teria deixado de considerar teses jurídicas consideradas favoráveis ao Estado durante a negociação. A investigação também aponta indícios de parcialidade na condução do procedimento.

 pela PF estão um suposto cálculo inflado dos valores de restituição, a rapidez incomum na tramitação do acordo, a possível burla ao regime de precatórios e a ausência de competência administrativa e legal da PGE para firmar transações envolvendo matéria tributária.

A decisão ainda destaca que no dia 24 de abril de 2024, o escritório Ricardo Almeida Advogados Associados, identificado como sociedade cessionária no acordo, informou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) que os pagamentos previstos no Termo de Autocomposição deixariam de ser feitos em seu favor e passariam a ser destinados aos fundos Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), na proporção de 50% para cada um.

Segundo a Polícia Federal, esse pedido representa o início da estruturação de sucessivas camadas de fundos de investimento, mecanismo que teria sido utilizado para dificultar o rastreamento do dinheiro e dissimular a destinação final de parte dos valores oriundos do acordo celebrado com o Estado.

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A decisão também destaca que, posteriormente, dois dos representantes do escritório passaram a ocupar cargos de destaque no Judiciário.

Ricardo Almeida foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 3 de novembro de 2025, pelo Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Já Ulisses Rabaneda dos Santos tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 11 de fevereiro de 2025.

Operação Heritage

As investigações tiveram origem na análise de um acordo celebrado entre o estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi, envolvendo a restituição de valores decorrentes de disputa tributária. Há indícios de que a operação financeira tenha sido utilizada para viabilizar o desvio de recursos públicos superiores a R$ 308 milhões, mediante a utilização de estrutura financeira composta por fundos de investimento em cascata e pessoas jurídicas interpostas, com o objetivo de ocultar e de dissimular a origem, a movimentação e a destinação dos recursos.

Os fatos investigados podem caracterizar, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada, sem prejuízo de outras infrações penais que venham a ser identificadas ao longo da investigação.

Outro lado

Veja abaixo a íntegra do posicionamento da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)

NOTA PÚBLICA | ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – APROMAT

A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) acompanha com atenção a operação deflagrada nesta quinta-feira (06) e reafirma sua absoluta confiança na atuação técnica, ética e institucional dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

A APROMAT destaca que a Procuradoria-Geral do Estado exerce função essencial à Justiça, nos termos da Constituição Federal, atuando na defesa do interesse público e do patrimônio do Estado, sempre pautada pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

No caso em apuração, é importante ressaltar que os atos praticados pelos Procuradores do Estado decorreram do regular exercício de suas atribuições constitucionais e legais, fundamentados em pareceres técnicos, manifestações jurídicas e decisões tomadas no âmbito das competências institucionais da Procuradoria-Geral do Estado.

A APROMAT reforça que a defesa dos interesses públicos exige independência técnica dos membros da Advocacia Pública, razão pela qual é imprescindível que a atuação funcional dos Procuradores seja analisada com serenidade, responsabilidade e respeito ao devido processo legal, evitando-se conclusões precipitadas antes da completa apuração dos fatos.

A Associação também ressalta que a própria Procuradoria-Geral do Estado tem prestado integral colaboração às autoridades responsáveis pela investigação, fornecendo todas as informações e documentos solicitados, demonstrando transparência e respeito às instituições de controle.

A APROMAT manifesta plena confiança de que os fatos serão devidamente esclarecidos e reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas da Advocacia Pública, da segurança jurídica e do interesse público, valores que orientam a atuação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 6 de agosto de 2026.

Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) – Presidente Caroline Tomelero

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