O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com recurso para aumentar a pena imposta à motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, condenada pelo atropelamento que resultou na morte de dois jovens e deixou uma terceira vítima gravemente ferida, em frente a uma casa noturna de Cuiabá, em 2018. A apelação foi protocolada em 21 de julho de 2026.
No recurso, o órgão ministerial solicita que a pena, atualmente fixada em seis anos de reclusão, seja elevada para mais de oito anos, com cumprimento inicial em regime fechado.
O processo trata da morte de Myllena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros, além dos graves ferimentos sofridos por Hya Girotto Santos.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, a acusação de homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo, entendimento de que não houve intenção de matar. Apesar da decisão, o Ministério Público contesta a forma como a pena foi calculada, alegando que a dosimetria não refletiu a gravidade da conduta da ré.
Segundo o promotor Rodrigo Ribeiro Domingues, a culpabilidade de Rafaela deveria ter sido valorada de forma mais severa, especialmente diante das provas de que ela apresentava sinais de embriaguez antes de assumir a direção do veículo.
O recurso destaca o depoimento do gerente da casa noturna, que afirmou ter percebido que a motorista estava em condições alteradas ao deixar o estabelecimento. Conforme a acusação, funcionários chegaram a orientá-la a não dirigir naquele estado.
Culpa das vítimas é contestada
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é o entendimento da sentença de que as vítimas contribuíram para o acidente ao atravessarem a via fora da faixa de pedestres.
Para o MPMT, esse aspecto deve ser analisado à luz das circunstâncias do local, já que o semáforo estava fechado para os veículos e havia intensa circulação de pessoas na região. O órgão sustenta que o atropelamento não teria ocorrido se a motorista não tivesse ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o automóvel.
Pedido por omissão de socorro
O Ministério Público também requer que seja reconhecida a prática do crime de omissão de socorro. Conforme o recurso, Rafaela não teria parado espontaneamente após o atropelamento e só permaneceu no local porque teve o veículo interceptado por outros motoristas que presenciaram o acidente.
Uma testemunha, citada na apelação, relatou que conseguiu bloquear a caminhonete da ré até a chegada de outras pessoas, impedindo que ela deixasse o local.
Além disso, o promotor defende que Rafaela também seja condenada pelo crime de embriaguez ao volante. Segundo o MPMT, dirigir sob efeito de álcool e provocar o atropelamento configuram delitos autônomos, permitindo a aplicação cumulativa das penas.
O recurso será analisado por uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidirá se mantém a condenação nos termos atuais ou se acolhe o pedido de aumento da pena e alteração do regime de cumprimento.



























