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GESTÃO FISCAL

TCE determina anulação de concurso por falta de planejamento financeiro em MT

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O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou a anulação do Concurso Público nº 001/2025 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia (CISMA). A decisão foi motivada pela constatação de que o certame foi lançado sem estudo prévio sobre o impacto financeiro da medida, contrariando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publicada no Diário Oficial de Contas da última sexta-feira (19), a decisão concede prazo de 15 dias para que a atual administração do consórcio adote as providências necessárias para cancelar o concurso. Caso um novo edital seja elaborado, o TCE determinou que ele só poderá ser publicado após a apresentação de estudos técnicos e financeiros que comprovem a viabilidade da contratação.

O concurso previa o preenchimento de 101 vagas para cargos de níveis médio, técnico e superior, além da formação de cadastro de reserva.

A representação foi protocolada pelos prefeitos de Serra Nova Dourada, Nova Nazaré e Ribeirão Cascalheira, que questionaram a ausência de planejamento orçamentário. Segundo eles, a substituição dos atuais servidores geraria aproximadamente R$ 5,6 milhões em despesas com rescisões trabalhistas, montante que não estava previsto nos orçamentos dos municípios integrantes do consórcio.

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Durante a tramitação do processo, o presidente do CISMA, Mariano Kolankiewicz Filho, reconheceu que não foi elaborado estudo de impacto financeiro antes da abertura do certame. Em sua defesa, alegou que a realização do concurso atendia a uma determinação judicial para substituir contratos temporários por servidores efetivos e que os custos iniciais da seleção seriam cobertos pelas taxas de inscrição dos candidatos.

Ao analisar o caso, Guilherme Maluf ressaltou que a existência de decisão judicial não afastava a obrigação da administração pública de observar as normas fiscais e orçamentárias. Para o conselheiro, a ausência de planejamento comprometeu a transparência e a segurança jurídica do processo.

Na decisão, o magistrado também afirmou que a irregularidade não se limita a uma falha formal, mas revela deficiência estrutural na política de pessoal do consórcio, com potencial de gerar impactos nas contas públicas dos municípios consorciados.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o TCE optou por não aplicar multa ao presidente do CISMA, considerando as circunstâncias do caso e o fato de o concurso ter sido motivado por ordem judicial.

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Além da anulação do edital, o Tribunal determinou que um eventual novo concurso seja precedido por estudos detalhados indicando a lotação dos futuros servidores, o regime previdenciário aplicável, a forma de gestão dos vínculos empregatícios e a origem dos recursos que custearão as novas despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.

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