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CONDENADOS

Prefeito no TO que nomeou seis parentes para trabalhar na prefeitura é condenado por nepotismo

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O ex-prefeito de Luzinópolis, Gustavo Damaceno de Araújo, e seis parentes foram condenados por nepotismo. Segundo a Justiça, os familiares do ex-prefeito foram nomeados sem terem capacidade técnica para ocupar os cargos (veja quais são abaixo). Ainda cabe recurso da decisão.

g1 não conseguiu contato com a defesa dos réus até a última atualização desta reportagem.

A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, no dia 9 de junho de 2026. Conforme o documento, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa no valor equivalente a 24 vezes o salário que recebia na época, além de estar proibido de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de quatro anos.

Os outros réus também foram multados em valores de até 12 vezes a remuneração dos cargos ocupados à época. O juiz ainda estabeleceu uma indenização por dano moral para cada réu no mesmo valor da multa civil.

Gustavo Damaceno foi eleito prefeito de Luzinópolis em 2016. Veja os cargos exercidos pelos parentes do ex-prefeito:

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  • Companheira – Chefe de Gabinete e Secretária Municipal de Juventude, Esporte e Lazer;
  • Pai – Secretário Municipal de Administração;
  • Tia – Diretora de Unidade Básica de Saúde;
  • Irmã – Secretária Municipal de Finanças e Secretária Municipal da Fazenda e Tesouro;
  • Tio – Secretário Municipal do Meio Ambiente;
  • Parente por afinidade – Diretor de Cultura e Secretário Municipal de Assistência Social.

Na decisão, o juiz afirmou que o ex-prefeito tinha consciência da prática de improbidade administrativa, pois, após se reunir com o Ministério Público, contou que havia exonerado o pai para evitar conflitos.

“Quem exonera um parente para evitar conflitos com o Ministério Público, mas mantém os demais, age com plena consciência da ilicitude de sua conduta. A manutenção deliberada das nomeações dos demais requeridos após a ciência da irregularidade é, por si só, demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu o juiz na decisão.

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