O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), afastar a juíza federal Gabriela Hardt de suas funções pelo período de dois anos. A magistrada, que substituiu o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, foi punida em julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros, que acompanharam o voto do relator, Rodrigo Badaró. Parte do colegiado defendia um afastamento de apenas um ano. Durante o período de disponibilidade, Hardt continuará recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação.
O PAD investigou a participação da magistrada na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada para administrar cerca de R$ 2,5 bilhões provenientes de acordos firmados no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo as investigações, a 13ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a Petrobras como vítima dos crimes investigados para justificar o repasse dos recursos à fundação, que seria administrada por integrantes da força-tarefa da operação.
A atuação de Gabriela Hardt passou a ser questionada após a homologação do chamado “acordo de assunção de compromissos”, considerado peça central para viabilizar a criação da entidade.
As apurações apontaram que a magistrada teria discutido previamente os termos do acordo com procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan Dallagnol, por meio de mensagens de WhatsApp, antes mesmo da formalização do pedido à Justiça.
O processo também destacou a rapidez na homologação do acordo e a ausência de participação da União, apontada como a legítima titular dos recursos envolvidos.
Ao votar pela condenação, o relator afirmou que a homologação deveria ter sido precedida de “diligências institucionais mínimas”. Embora tenha reconhecido não haver indícios de enriquecimento pessoal por parte da magistrada, Badaró concluiu que houve descumprimento dos deveres funcionais.
Segundo o conselheiro, Gabriela Hardt recebeu informações antecipadas de uma das partes, teve acesso à minuta do acordo por meio de canal informal e acolheu a justificativa de urgência apresentada pelos interessados sem consultar os demais envolvidos ou os órgãos competentes.
Com esse entendimento, o CNJ considerou o processo administrativo procedente e concluiu que a juíza praticou grave violação dos deveres do cargo, determinando seu afastamento das funções pelo prazo de dois anos.


























