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ESTELIONATO INVESTIGADO

Justiça mantém bloqueio de Frontier de R$ 150 mil e vê dúvidas em negociação

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A Justiça de Mato Grosso decidiu manter o bloqueio de uma caminhonete Nissan Frontier avaliada em aproximadamente R$ 150 mil, alvo de investigação por suposto estelionato. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, após rejeitar o pedido de um homem que alegava ter adquirido o veículo de forma legítima antes da imposição da restrição judicial.

O autor da ação sustentou que comprou a caminhonete em julho de 2025 por meio de uma revendedora de veículos, utilizando financiamento bancário, pagamento em dinheiro e a entrega de outro automóvel como parte da negociação. Segundo ele, a aquisição ocorreu antes de qualquer bloqueio relacionado ao processo criminal.

Conforme os autos, o valor da Frontier era de R$ 150 mil. O comprador afirmou ter desembolsado R$ 103,5 mil como entrada e financiado pouco mais de R$ 55 mil para concluir a operação. Além disso, teria utilizado uma caminhonete Chevrolet S10 diesel como parte do pagamento.

O Ministério Público Estadual, no entanto, manifestou-se contra a liberação do veículo. Para os promotores, a documentação apresentada não demonstra de forma inequívoca que a compra foi efetivamente concluída antes da determinação judicial que resultou no bloqueio.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a simples apresentação de contratos e documentos preliminares não é suficiente para afastar uma restrição imposta em investigação criminal. Segundo ele, os elementos anexados ao processo indicam apenas a existência de negociações, sem comprovar a concretização definitiva do negócio.

Entre as inconsistências apontadas estão a ausência de comprovantes da liberação do financiamento, da quitação integral da entrada, dos pagamentos das parcelas financiadas e da efetiva entrega da S10 utilizada na negociação.

Outro fator que pesou na decisão foi o fato de a Frontier ainda constar em nome da empresa França e Moraes Sociedade de Advogados, inclusive nos registros relacionados ao IPVA de 2026, o que levantou dúvidas sobre a transferência de propriedade.

O juiz também observou que a formalização da transferência da S10 apresentada como parte do pagamento ocorreu apenas meses depois da suposta compra da Frontier, reforçando as incertezas sobre a conclusão do negócio. Diante disso, ele julgou improcedente o pedido e manteve a restrição judicial registrada no sistema Renajud sobre o veículo.

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