A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou, em decisão publicada nesta quinta-feira (23), recurso apresentado pela defesa de José Geraldo Riva que tentava reverter o sequestro de bens apontados pela Justiça como provenientes de atividades ilícitas. O caso envolve um imóvel registrado no Cartório do 1º Ofício de Tabaporã.
A defesa sustentava que o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-parlamentar deveria resguardar seu patrimônio de medidas de apreensão. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento e destacou que os benefícios do acordo se limitam à redução de pena, sem efeito sobre bens de origem criminosa.
Segundo a decisão, o entendimento apresentado pela defesa “não equivale a afirmar que o acordo imuniza bens declarados produtos do crime contra as consequências legais da condenação”.
O juiz também ressaltou a evolução do processo. Em dezembro de 2022, houve liberação de parte do patrimônio para o cumprimento de obrigações financeiras decorrentes da colaboração. Já em julho de 2024, sentença condenatória reconheceu formalmente os bens como produto de crime e determinou seu perdimento em favor do Estado.
A decisão reforça que o Código Penal prevê a perda de bens obtidos por meio de prática criminosa como efeito obrigatório da condenação, não sendo possível utilizá-los para quitar multas ou obrigações judiciais assumidas em acordos.
O juízo também esclareceu que a manutenção do sequestro não representa execução antecipada da pena, mas sim medida cautelar para preservar o patrimônio sob análise judicial.
Com a negativa do recurso, permanecem as restrições sobre os bens. A decisão também alcança Janete Gomes Riva.





























