O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 1,3 milhão da Prefeitura de Campo Verde, destinada à compra de materiais de expediente. O conselheiro Alisson Alencar identificou uma falha grave na condução do certame: a prefeitura inabilitou uma das concorrentes baseando-se em uma punição aplicada por outro município (Tangará da Serra). Juridicamente, a sanção de “impedimento de licitar” aplicada por uma cidade não possui efeito automático sobre as demais, o que tornou a exclusão da empresa Mottiva Comércio e Serviços Ltda. um ato irregular aos olhos da corte de contas.
O desdobramento da investigação técnica revelou ainda falhas na transparência do processo administrativo. Segundo o processo, o pregão foi retomado após quase um mês de suspensão sem o aviso prévio adequado aos participantes, concedendo um prazo de apenas 10 minutos para recursos — tempo considerado insuficiente para garantir o direito de defesa. Embora o prefeito Alexandre Lopes tenha argumentado que a punição da empresa valeria para todo o estado e que houve má-fé da concorrente ao não acompanhar o chat oficial, o TCE refutou a tese, reforçando que a Lei de Licitações restringe esse tipo de bloqueio apenas ao ente que sancionou originalmente.
A intervenção cautelar do TCE visa evitar que o município realize uma compra menos vantajosa para os cofres públicos, já que a empresa excluída poderia oferecer preços menores. Além disso, o tribunal constatou que não há risco de desabastecimento nas secretarias municipais, uma vez que Campo Verde possui contratos vigentes de materiais de expediente até março de 2026. Essa margem de tempo permite que a licitação seja corrigida sem interromper o serviço público, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja utilizado dentro da legalidade e da competitividade exigida.
Agora, o mérito da questão será julgado pelo pleno do Tribunal, enquanto os atos administrativos relacionados ao pregão e eventuais contratos derivados dele permanecem congelados. A decisão serve como um alerta para as gestões municipais sobre a correta interpretação da Lei de Licitações e a importância de manter fluxos de comunicação claros com os licitantes. Caso a irregularidade seja confirmada no julgamento final, a prefeitura poderá ser obrigada a anular as etapas viciadas do certame e reiniciar a disputa garantindo a participação de todos os interessados aptos.





























