O desembargador aposentado Sebastião de Moraes Filho passou a ser alvo de uma Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), protocolada pelo agricultor Luiz Zanella, que o acusa de violar o dever de imparcialidade e proferir decisão com erros considerados grosseiros em um processo de disputa pela posse de terras em Mato Grosso.
A aposentadoria de Sebastião de Moraes foi referendada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em novembro, após o magistrado completar 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura. No entanto, a saída da ativa não impediu que atos praticados anteriormente sejam questionados no âmbito disciplinar.
De acordo com a denúncia apresentada ao CNJ, o ponto central da controvérsia está na mudança abrupta de entendimento do desembargador sobre as provas constantes em uma ação possessória que discute o direito de ocupação e exploração de uma área rural. Em decisões anteriores, Sebastião de Moraes havia afirmado que documentos de propriedade e registros fiscais não eram suficientes para comprovar a posse fática da parte adversa, mantendo Luiz Zanella no imóvel.
O cenário, segundo a reclamação, mudou após a contratação de advogados que seriam irmão e filha de outro desembargador do TJMT. Após essa contratação, o processo foi incluído em pauta e julgado em menos de 24 horas. Na nova decisão, o magistrado passou a validar exatamente as mesmas provas que antes havia considerado irrelevantes, resultando na reversão do entendimento e na retirada de Zanella da posse da terra.
A defesa do agricultor sustenta que a reviravolta está inserida em um ambiente de “promiscuidade processual”, supostamente revelado pela Operação Sisamnes, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais envolvendo o advogado Roberto Zampieri, já falecido. Conforme a denúncia, Zampieri atuaria de forma indireta, por meio de outros profissionais, para influenciar julgamentos no Judiciário estadual.
Além da perda da posse do imóvel, Luiz Zanella afirma ter sofrido graves impactos financeiros. Ele foi condenado ao pagamento de indenizações e honorários advocatícios, o que, segundo a defesa, agravou ainda mais os prejuízos decorrentes da decisão contestada.
O CNJ deverá analisar se houve violação aos deveres funcionais do magistrado e se a mudança de entendimento configura quebra da imparcialidade exigida de membros do Judiciário.


























