A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões judiciais que determinam o bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de fazendeiros acusados de promover desmatamento ilegal. As medidas foram concedidas pela Justiça Federal entre 11 e 14 de novembro, em ações civis públicas movidas pelo Ibama, e abrangem um total de 3,6 mil hectares devastados em estados da Amazônia, do Piauí e de Mato Grosso.
O caso mais significativo ocorreu em Lábrea (AM), onde queimadas ilegais destruíram 640 hectares da Floresta Amazônica. A Justiça determinou a indisponibilidade de R$ 14,5 milhões da proprietária, valor calculado para recuperar a área, que corresponde a 80% da fazenda. A propriedade já havia sido embargada pelo Ibama em 2019, e a ação da AGU tramita desde 2021.
Na decisão, o juiz ressaltou que, diante do dano ambiental comprovado, é obrigatória a reparação. A responsável deverá apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que será fiscalizado pelo Ibama. Também ficou proibido o uso da área até a completa restauração.
Outras decisões envolvem:
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Apuí (AM): duas ações que tratam de 2 mil hectares desmatados;
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Santa Filomena (PI): 242,7 hectares derrubados;
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Pontes e Lacerda (MT): 573 hectares devastados.
As ações são conduzidas pelo Núcleo de Matéria Ambiental da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, vinculada à Procuradoria-Geral Federal, que integra a AGU.
Com os bloqueios, o governo federal reforça o combate ao desmatamento ilegal e garante que os responsáveis arcariam não apenas com punições financeiras, mas também com a obrigação de recuperar as áreas degradadas.





























