Pesquisar
Close this search box.
Caminhoneiro denuncia sumiço

Caminhoneiro diz que órgão chegou a emitir documento com alterações

publicidade

Caminhoneiro de 57 anos acionou o (Departamento Estadual de Trânsito) na Justiça para cobrar a regularização do documento de seu caminhão, um Constellation VW 19.320, ano 2008. Ele denuncia o sumiço das alterações de característica aprovadas pelo próprio órgão.

Conforme o processo, o motorista diz que o veículo era, originalmente, um cavalo mecânico e que foi transformado num ‘bitruck’. Alega que a alteração implicou na mudança do chassi do veículo, com a inclusão de dois eixos.

Na inicial, a defesa do caminhoneiro informa que o veículo foi aprovado após vistoria e o Detran-MS emitiu novo documento reconhecendo as mudanças.

Porém, o aponta que “sem qualquer justificativa plausível, a Requerida [Detran-MS] alterou o CRLV do veículo, excluindo as alterações outrora aprovadas retornado as características anteriores do veículo, o que impossibilita o veículo de transitar e consequentemente impossibilita o Requerente de obter o seu sustento e de sua família“.

A situação causou constrangimento ao caminhoneiro, que informou só ter tido o conhecimento da situação após ser abordado em fiscalização policial no município onde mora, no interior de .

Leia Também:  Idoso de 85 anos tenta entrar em motel com rapaz e acaba espancado durante roubo em Campo Grande

Então, o motorista foi até uma agência do Detran, onde foi informado que a alteração não constava mais no sistema. Assim, saiu de lá sem informações de como resolver o problema.

Ao advogado do caminhoneiro, o Detran respondeu formalmente que nunca houve processo de alteração de característica. “Como a Requerida emite um documento com alterações de um veículo e posteriormente essas características são retiradas unilateralmente do sistema/veículo sem nenhuma responsabilidade? Isso seria no mínimo um completo absurdo”.

Para comprovar tudo, o caminhoneiro anexou documento emitido pelo Detran-MS já com as alterações de características.

Por fim, pede tutela de urgência – pedido para juiz dar decisão liminar antes da sentença definitiva – para que o Detran-MS inclua as alterações de característica do veículo no sistema.

O Detran-MS ainda não foi citado no processo.

A reportagem acionou oficialmente o Detran-MS para se manifestar sobre o processo, mas não houve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade