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CHICO 2000 E SARGENTO JOELSON

Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo

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Provas robustas, clamor social, risco de interferência nas investigações e gravidade do caso:
as razões que levaram o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
manter o afastamento dos vereadores Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB) da Câmara
de Cuiabá, acusados de esquema de propina junto à empresa HB20 Construções, contratada
para obras na capital. Chico ajuizou habeas corpus no STJ com objetivo de anular a operação
e, consequentemente, o afastamento.

Em manifestação assinada no nal de junho, a Procuradoria-Geral da República se posicionou
contra o provimento do habeas corpus ajuizado por Chico no STJ e, nesta segunda-feira (21),
então, Dantas conheceu, mas negou provimento ao recurso. A decisão foi publicada hoje (22).
Chico e Joelson seguem cumprindo a ordem que os afastou por 180 dias do parlamento
municipal. Ao contrário do colega liberal, Joelson adotou como estratégia defensiva não
recorrer às instâncias judiciais para anular o afastamento, aguardando o ndar do prazo para,
possivelmente, retornar aos trabalhos.

Acusado pela operação de ter recebido R$ 150 mil em propina da construtora HB20,
contratada pelo município de Cuiabá para obras na Avenida Contorno Leste, em 2024, o
vereador Sargento Joelson (PSB) confessou que o então presidente da Câmara, Chico 2000
(PL), teria dado o aval para o suposto esquema.

Em diálogo interceptado pela polícia civil em outubro de 2023, Joelson reclama para o
funcionário da empresa que denunciou o caso, João Jorge Catalan, que a HB20 teria mandado
terceiros até a Câmara para continuar as tratativas do esquema. É nesta reclamação que
Joelson conrma a possível participação de Chico.

A empresa foi contratada para obras de drenagem e pavimentação da Avenida, e teria
22/07/25, 10:11 Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo.

repassado R$ 250 mil em propina, com intuito de receber vantagens nanceiras. Parte desse
valor — R$ 150 mil — foi transferida diretamente para a conta do empresário José Márcio da
Silva Cunha, acusado de também atuar como intermediador no caso, e repassado ao Sargento
Joelson. A quantia restante teria sido entregue em espécie ao vereador Joelson, de acordo
com os autos.

O operador da movimentação nanceira seria João Jorge Souza Catalan Mesquita, funcionário
da construtora, que teria articulado o envio dos recursos com o objetivo de garantir o apoio
dos parlamentares na tramitação e aprovação de uma certidão de parcelamento scal. Essa
medida permitiria à Prefeitura quitar débitos com a HB 20 e, assim, liberar pagamentos
referentes às obras já realizadas.

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A juíza Edna Ederli justicou a necessidade da operação e de afastar os dois do cargo em razão
da complexidade do caso e dos indícios de uma possível “contraprestação ilícita” envolvendo
agentes públicos e interesses privados. Eles também perderam os respectivos passaportes.
A ordem da juíza foi proferida no dia 25 de abril, autorizando a operação e a constrição
patrimonial. Em nome de Chico 2000, a magistrada sequestrou duas residências e um
Chevrolet Tracker, avaliado em R$ 130 mil. Em nome do Sargento Joelson uma casa, uma
Saveiro, uma moto 250 cilindradas, um Nissan March e uma S10 avaliada em R$ 140 mil. O
intermediário teve sequestrados uma casa, um Ford KA, uma Parati, um Ônix e um HB20.
A denúncia do suposto esquema foi encaminhada à Polícia Civil em 2024 pelo então deputado
federal e hoje prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, à época opositor ferrenho de então alcaide
Emanuel Pinheiro (MDB), que, por sua vez, já teve Chico como aliado na câmara. Enquanto
estão desligados, os suplentes Rafael Yonekubo (PL) assumiu a cadeira de Chico, e Gustavo
Padilha (PSB) de Joelson.

A legalidade e a necessidade dessas medidas foram questionadas por Chico, que alegou falta
de fundamentação e ausência de contemporaneidade com os fatos, os quais teriam ocorrido
em 2022 – quando ele presidia a casa de leis.

O advogado de Chico, Alaertt Rodrigues, também sustentou que as supostas provas usadas
para justicar a ofensiva foram produzidas unilateralmente, sem o crivo do contraditório e
ampla defesa, sugerindo até que poderiam ter sido plantadas. Isso culminaria na anulação
completa do inquérito e da operação, e consequentemente conduziria o parlamentar de volta
ao cargo – o que ainda não ocorreu.

No entanto, o habeas foi negado, com o ministro conrmando que as medidas
eram proporcionais e justicadas para proteger a ordem pública, a instrução criminal e evitar a
continuidade delitiva, dada a gravidade dos delitos e o nexo com o exercício da função pública.
Ao negar o habeas corpus, o ministro destacou que a decisão atacada por Chico, proferida pelo
Tribunal de Justiça (TJMT), foi fundamentada em uma representação policial, investigações e
elementos probatórios consistentes, incluindo diálogos de aplicativo de mensagens, quebra de
sigilo, busca domiciliar e sequestro de bens, cujas denúncias foram feitas pelo hoje prefeito de
Cuiabá e então deputado federal, Abílio Brunini (correligionário de Chico no PL) e João Jorge
Souza Catalan Mesquita (ex-funcionário da HB20 Construções EIRELI).

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Os dados extraídos dos celulares investigados e informações bancárias atestaram indícios da
22/07/25, 10:11 Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo.

solicitação e o possível recebimento de vantagem indevida – propina – para favorecer projeto
de lei de interesse da empresa. Dantas ainda argumentou que foi demonstrado nexo entre a
conduta delitiva e o exercício da função pública, sendo a medida imprescindível para impedir a
continuidade da utilização indevida do cargo, garantir a ordem pública, assegurar a instrução
criminal e evitar a reiteração delitiva.

A contemporaneidade das medidas foi conrmada, pois, embora os fatos pudessem atingir
legislatura anterior, a gravidade concreta dos delitos e o risco de interferência nas
investigações justicam sua manutenção.

“Deste modo, considerando o contexto fático-probatório aferido pelas instâncias inferiores,
revelando a existência de indícios concretos de utilização da função pública para a prática de
infrações penais, resta evidente a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
cautelar de suspensão do mandato parlamentar, como forma de se evitar a reiteração delitiva e
a interferência nas investigações (em risco diante da inuência política do recorrente na casa
legislativa)”, anotou Dantas.

O ministro asseverou ainda que manter a dupla em seus cargos representaria um risco
concreto de continuarem a usar a estrutura da Câmara para atos ilícitos, inuenciando
decisões e obstruindo a apuração. Além do afastamento, outras medidas cautelares como o
comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso à Câmara Municipal de Cuiabá, a
proibição de contato com funcionários da empresa HB20 e com testemunhas, e a proibição de
ausentar-se da Comarca com entrega de passaportes, visam assegurar a produção de provas,
evitar pressões e garantir que os investigados permaneçam à disposição da Justiça.

“Ademais, a imposição de outras medidas cautelares, como o comparecimento periódico em
juízo, a proibição de acesso a determinados lugares e a proibição de contato com
determinadas pessoas, visa impedir que os investigados, de igual modo, interram na coleta de
provas, intimidem testemunhas ou destruam documentos relevantes para a investigação”,
complementou Dantas.

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