A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou inconsistências na execução de duas emendas parlamentares que somam R$ 41,7 milhões destinadas aos municípios de Jangada e Sorriso, em Mato Grosso. A fiscalização integra uma auditoria determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para verificar a transparência e a rastreabilidade das chamadas Emendas PIX.
Os dois municípios estão entre os 15 selecionados para fiscalização prioritária, em um trabalho realizado pela CGU em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Gestão. A ação faz parte de processos que tramitam no STF sob relatoria do ministro Flávio Dino.
Em Jangada, os auditores examinaram a aplicação de R$ 28,7 milhões provenientes de uma emenda parlamentar de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD). Os recursos foram destinados à pavimentação de estradas vicinais, instalação de bueiros e manilhas, manutenção da frota municipal e realização de eventos.
De acordo com o relatório da CGU, foram constatadas falhas na elaboração do plano de trabalho, que apresentava metas genéricas e sem indicadores suficientes para avaliar os resultados. O órgão também apontou deficiência na comprovação da aquisição de bens e da execução de parte dos serviços contratados, o que, segundo os auditores, dificulta a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos. Além disso, foram registrados problemas relacionados à transparência das informações disponibilizadas pelo município.
Já em Sorriso, a auditoria avaliou uma emenda de R$ 13 milhões destinada a obras de drenagem e pavimentação em rodovias municipais e vias urbanas. Embora não tenham sido encontrados indícios de desvio de recursos, a CGU verificou irregularidades administrativas, como a entrega do plano de trabalho fora do prazo previsto e a ausência do Relatório de Gestão no sistema Transferegov até a conclusão da auditoria, em fevereiro de 2026. Os auditores destacaram, contudo, que os recursos permaneciam depositados em conta específica e que havia mecanismos considerados adequados de rastreabilidade e transparência.





























