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Comissão aprova obrigatoriedade de escolas divulgarem direito à educação especial

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 324/24, que obriga escolas públicas e privadas de todo o país a manterem, em local visível e de fácil acesso, uma cópia impressa dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que regulamentam a educação especial. A proposta é do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A LDB define educação especial como a modalidade de ensino voltada especificamente para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Para esses casos, prevê serviços de apoio especializado na escola regular para atender às características do aluno.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sugeriu a aprovação do projeto, o que foi acatado pela comissão. Ele lembrou que o direito à educação inclusiva é assegurado pela Constituição Federal, pela LDB e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“A discussão decorre da recusa de matrícula a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por parte de alguns estabelecimentos de ensino”, afirmou o relator. “Situações foram judicializadas e requerem reforço da legislação para que não ocorram mais.”

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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