Foi aprovado, em segundo turno, o projeto n° 5173/25, que propõe alteração na Lei nº 19.092, de 6 de novembro de 2015. A medida autoriza a alienação, mediante doação onerosa, de um imóvel do Estado ao município de Catalão para a construção do hospital regional da cidade, excluindo a cláusula de inalienabilidade do bem. No painel foram 29 votos a favor e nenhum contrário.
De acordo com o documento, o imóvel em questão foi inicialmente doado ao município para a construção do Centro Executivo Municipal. No entanto, em 2021, a finalidade foi alterada por meio da Lei nº 21.061, permitindo que a área fosse utilizada para a construção da unidade de saúde, cuja gestão deverá ser assumida pela Universidade Federal de Catalão (UFCAT).
O pedido de alteração legislativa foi formalizado pela procuradoria-geral adjunta do município de Catalão, que destacou a necessidade de excluir a cláusula de inalienabilidade prevista no artigo 32 da lei original. A justificativa apresentada ressalta que a modificação evitará insegurança jurídica e possíveis entraves ao funcionamento do hospital, além de consolidar a parceria entre o município, o Estado de Goiás e a União.
A proposta recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde (SES), que reconheceu a importância da medida para a política pública de saúde do Estado. A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também aprovou a alteração, e destacou sua competência na gestão patrimonial do Poder Executivo estadual.
A Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente (PPMA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) confirmaram a regularidade jurídica da solicitação.
Fonte: Assembleia Legislativa de GO

























