Em 27 de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.272, que modifica o Código de Processo Penal brasileiro. A nova legislação estabelece critérios específicos que devem ser observados para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, podendo ser decididos durante as audiências de custódia. Essa medida visa aprimorar a segurança pública e garantir processos judiciais mais claros e fundamentados.
Critérios para conversão da prisão em flagrante
De acordo com a nova lei, a conversão da prisão em flagrante para preventiva pode ocorrer em diversas circunstâncias, incluindo:
- Provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- A infração penal ter sido cometida com violência ou grave ameaça;
- O agente ter sido liberado em uma audiência de custódia anterior por outra infração penal, salvo absolvição posterior;
- A infração ter ocorrido enquanto havia um inquérito ou ação penal pendente;
- Fuga ou perigo de fuga;
- Perigo para a tramitação do inquérito ou para a coleta de provas.
Além disso, a decisão dos juízes deve considerar a participação do autor em organizações criminosas e a natureza das drogas ou armas apreendidas. Essa abordagem é uma tentativa de tornar mais rigoroso o controle sobre a prisão preventiva, evitando abusos e garantindo a segurança da sociedade.
Coleta de material biológico
Outro aspecto importante da nova legislação é a autorização para a coleta de material biológico para a obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado. A polícia ou o Ministério Público devem solicitar essa coleta ao juiz, especialmente em casos de crimes cometidos com violência ou que envolvam facções criminosas. A coleta deve ser realizada preferencialmente durante a audiência de custódia ou até 10 dias após.
Objetivos da nova legislação
O relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), destacou que as prisões atualmente são frequentemente decididas com base em aspectos abstratos. “O que se busca é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para que o juiz possa fundamentar claramente as razões para a mudança de prisão”, afirmou. A nova lei visa, portanto, aumentar a transparência e a eficácia do sistema judiciário.
Diferença entre prisão em flagrante e preventiva
A prisão em flagrante ocorre no momento do crime ou logo após, enquanto a preventiva é uma medida cautelar decidida pelo juiz para evitar que o suspeito cometa novos crimes ou interfira nas investigações. Ao contrário da prisão em flagrante, a preventiva não tem prazo de validade e pode durar conforme os trâmites processuais. Essa distinção é crucial para entender como a nova legislação se aplica na prática.
Essas mudanças são um passo significativo na reformulação do sistema judiciário brasileiro, com o intuito de garantir mais segurança e justiça para a população.





























