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FARRA DAS FROTAS

TCE-MT suspende pregão de R$ 4 milhões em Curvelândia por indícios de irregularidades

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu imediatamente o Pregão Presencial nº 15/2025, lançado pela Prefeitura de Curvelândia para contratar serviços de gerenciamento da frota municipal, estimado em R$ 4 milhões. A decisão do conselheiro Antonio Joaquim, publicada nesta quinta-feira (13), atende a uma representação da empresa Prime Consultoria, que denunciou falhas e ilegalidades no edital.

Segundo a análise preliminar, o edital contém cláusulas restritivas, inconsistências no termo de referência e elementos que poderiam favorecer direcionamento da disputa. O relator alertou que o processo estava prestes a ser homologado, o que justificou a medida cautelar.

Taxa de administração negativa preocupa o TCE

Um dos pontos mais questionados pelo Tribunal é a possibilidade de empresas ofertarem taxas de administração negativas, como 0,00% ou 0,01%. Para o conselheiro, esse tipo de proposta cria um padrão artificial, reduz a concorrência e direciona o resultado para critérios de desempate.

“Há probabilidade de ilegalidade na oferta de taxa de administração negativa, inclusive com risco de direcionamento decorrente de um padrão uniforme forçado”, destacou.

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Exigência de experiência em TI é considerada inadequada

O TCE também apontou como irregular a exigência de uma equipe técnica com dois anos de experiência em Tecnologia da Informação, critério que não tem relação direta com o serviço de gerenciamento de frota.

“A exigência de experiência específica em TIC não guarda pertinência direta com o objeto da contratação, o que acaba por restringir a competitividade”, registrou a decisão.

Ata de registro de preços pode gerar efeito cascata

O Tribunal chamou atenção ainda para o fato de o pregão resultar em ata de registro de preços, documento que pode ser utilizado por outros órgãos públicos. Dessa forma, eventuais falhas do edital poderiam se multiplicar, ampliando o impacto da irregularidade para outras administrações – o chamado “efeito cascata”.

TCE descarta risco de paralisação dos serviços

O conselheiro lembrou que a Lei 14.133/2021 prevê alternativas para manter serviços essenciais, como a manutenção da frota, mesmo com a suspensão da licitação. Assim, o risco de prejuízos imediatos é considerado baixo.

Decisão

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Com base nas irregularidades apontadas, o relator ordenou:

“Que, de forma imediata, suspenda o Pregão Presencial 15/2025 e todos os atos dele decorrentes”.

O processo continuará sob análise do Tribunal, que decidirá se o edital deverá ser corrigido, republicado ou anulado de forma definitiva.

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