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Regularização fundiária

Prefeitura notificou a Geogis após o TCE apontar sobrepreço em contrato milionário

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do contrato de R$ 8,5 milhões entre a Prefeitura de Várzea Grande e a empresa Geogis Geotecnologia, firmado para serviços de regularização fundiária. A decisão também atinge o Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé (Cidesa), responsável pela licitação original, e impede novas adesões à Ata de Registro de Preços 1/2024. O órgão identificou indícios de sobrepreço e risco de superfaturamento nos valores praticados.

Na decisão, o conselheiro Antonio Joaquim destacou que o valor cobrado pela Geogis, de R$ 1.635,96 por imóvel, é muito superior ao encontrado em outros municípios de Mato Grosso. Em Glória D’Oeste, a 308 km de Cuiabá, e em Curvelândia, a 280 km da capital, serviços semelhantes custaram cerca de R$ 600 por imóvel.

O Tribunal também identificou falhas nas planilhas que embasaram a licitação, sem justificativas sobre o número de horas técnicas ou o tamanho da equipe de profissionais, o que reforçou a suspeita de superfaturamento.

O processo mostra que, entre 2024 e 2025, o CIDESA já havia pago mais de R$ 820 mil e empenhado outros R$ 286 mil à empresa, mesmo com o contrato prorrogado até 2026. Diante disso, o TCE determinou a suspensão imediata dos pagamentos e exigiu que o consórcio envie, em até cinco dias, todos os documentos do contrato, incluindo notas fiscais, relatórios de medição e comprovantes de fiscalização.

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O Cidesa, presidido por Rogério Vilela, defendeu a regularidade do pregão e afirmou que os serviços foram contratados de forma legal. A Geogis também alegou que o critério de julgamento foi o maior desconto, e não técnica e preço.

A Prefeitura de Várzea Grande, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL), informou ao TCE que já iniciou medidas para cancelar o contrato. Nesta quinta-feira (23.10), o município publicou no Diário Oficial Eletrônico o Ofício n.º 1802/2025/SMVO, no qual a Secretaria de Viação e Obras notificou a empresa Geogis Geotecnologia para apresentar defesa prévia em até cinco dias, a contar do recebimento. O documento é assinado pelo secretário Celso Luiz Pereira e menciona a possível rescisão unilateral do Contrato n.º 267/2024, com base no inciso VIII do artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.

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