Pesquisar
Close this search box.
DÍVIDA DE CAMPANHA

STJ barra tentativa de Taques de escapar de cobrança de R$ 1,3 milhão

publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso do ex-governador Pedro Taques, que tentava se livrar de uma cobrança de R$ 1,3 milhão feita pelo Posto Marmeleiro.

A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, e publicada nesta quinta-feira (18). O débito está relacionado às eleições de 2014, quando Taques disputou e venceu o pleito no primeiro turno.

Na defesa, o ex-governador alegou que a dívida já estaria prescrita desde 2020. Segundo ele, os créditos teriam perdido validade porque o prazo legal de cinco anos teria se esgotado.

O ministro, porém, apontou que Taques havia se comprometido a pagar o valor até dezembro de 2015. Dessa forma, o prazo de prescrição só terminaria em 31 de dezembro de 2020. Como a ação foi protocolada em maio do mesmo ano, a cobrança continua válida.

Benjamin também ressaltou que não caberia ao STJ reexaminar provas ou cláusulas contratuais, como pedia o recurso de Taques, citando as Súmulas 5 e 7 do tribunal.

O caso envolve gastos de campanha eleitoral, que o ex-governador teria assumido diretamente com o posto de combustíveis.

Leia Também:  Setasc entrega 40 mil filtros para famílias em vulnerabilidade os 142 municípios de MT

Taques foi eleito em 2014 com 57,25% dos votos, mas em 2018 não conseguiu a reeleição, ficando em terceiro lugar na disputa.

Com a decisão, a dívida segue ativa e deverá ser discutida em instâncias inferiores, sem chance de arquivamento por prescrição.

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade