O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, suspendeu o quarto aditivo da concessão à Via Brasil referente a duas rodovias estaduais de Mato Grosso e aponta um rombo de R$ 490 mil aos cofres do estado, por ano.
A decisão liminar foi publicada no dia 18 de julho e atende a um pedido de antecipação de tutelar requerida em ação popular impetrada pelo deputado estadual Faissal Calil (PL).
Segundo os autos, a concessionária Via Brasil arrecadou em cobranças de pedágio na MT-320 e MT-208, em 2022 e 2023, R$ 49,6 milhões e R$ 37,7 milhões, respectivamente.
O juiz acatou os argumentos do parlamentar de que o quarto aditivo que zerou o pagamento da outorga variável gerou um prejuízo de R$ 490 mil por ano aos cofres do estado. Ao fim da concessão de 30 anos, se o contato for mantido da forma que está o prejuízo chegará a R$ 14 milhões.
“Por simples raciocínio matemático, considerando apenas a receita de 2022 (sem qualquer projeção de crescimento futuro), é possível concluir que a exclusão da outorga variável implicará numa perda de aproximadamente R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) por ano ao erário estadual, considerando apenas a faixa histórica de receita. Ao longo dos aproximadamente trinta anos restantes de contrato, a perda acumulada pode superar quatorze milhões em valores correntes, sem considerar a evolução do tráfego, o que pode potencializar o impacto negativo para o Estado”, analisou o magistrado, em sua decisão.
“Presente neste aspecto, portanto, a probabilidade do direito alegado pelo autor, uma vez que os documentos e dados financeiros juntados aos autos demonstram de forma concreta a existência de potencial e imediata lesão ao patrimônio público, decorrente da exclusão imediata da outorga variável”, completou o magistrado.
Concessionária eliminou acostamento de estradas
O juiz ainda citou outros prejuízos à segurança dos motoristas com a privatização da rodovia.
Um deles foi a eliminação de trechos com acostamentos, colocando em risco os usuários da rodovia.
“Diversos acostamentos foram excluídos em praticamente todos os segmentos da rodovia, como no trecho entre Nova Santa Helena e Colíder, em que 29,7 km de acostamentos pavimentados foram suprimidos. O mesmo ocorreu no trecho entre Nova Canaã do Norte e Vila Del Rey, onde estavam previstos 48,7 km de acostamentos que também foram retirados. Não há dúvidas de que a exclusão desses acostamentos impacta diretamente a segurança dos usuários, já que eles são elementos fundamentais para a fluidez do tráfego e para emergências”, argumentou o juiz Bruno Marques.
Outras obras previstas para a concessionária realizar nos primeiros anos de outorga também não foram realizadas, o que reforça a tese de que o estado teve prejuízo com a concessão.
“Além disso, as obras de travessias de pedestres, originalmente previstas para ocorrer entre os anos 3 e 5, foram postergadas para o ano 6 ou além, dependendo do segmento. As readequações de interseções, que seriam executadas majoritariamente nos primeiros cinco anos, tiveram prazos estendidos, chegando em alguns casos a serem previstas apenas para o ano 12. Em segmentos como o perímetro urbano de Colíder e de Nova Canaã do Norte, baias para ônibus e vias marginais também foram adiadas para anos posteriores, quando anteriormente constavam no cronograma inicial para execução imediata”, disse o magistrado.
O magistrado ainda citou outras irregularidades praticadas pela Agência de Reguçação do estado (AGER) na formulação do aditivo que garantia a permanência da Via Brasil, mesmo não cumprindo cláusulas do contrato de concessão.



























