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GOVERNO DE NEGÓCIOS

Entre os 347 processos minerários envolvidos no pedido de disponibilidade à ANM, a Sedec poupou processos minerários do filho do governador, o empresário Luis Antônio Taveira Mendes, apesar de ter identificado irregularidades nos processos

Governo poupa filho do governador, mas tenta inativar garimpos de adversários

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) pediu à Agência Nacional de Mineração (ANM) a disponibilidade de 347 processos minerários que, segundo a pasta, estão inativos ou possuem irregularidades. Com a disponibilidade, os processos saem das mãos dos seus titulares e podem ir a leilão.

A reportagem do PNB Online levantou que, entre os 347 processos minerários envolvidos no pedido de disponibilidade à ANM, a Sedec poupou processos minerários do filho do governador, o empresário Luis Antônio Taveira Mendes, apesar de ter identificado irregularidades nos processos.

Em compensação, o pedido de disponibilidade dos direitos, alcançou adversários históricos do governador, como o empresário Filadelfo Reis Dias e as empresas da família Riva, como a Floresta Viva Exploração de Madeira, que tem como administradora Janete Riva, mãe da deputada estadual Janaina Riva (MDB). 

Após a Sedec firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 7/2023 com a Agência Nacional de Mineração (ANM), servidores da secretaria estadual passaram a fiscalizar garimpos na baixada cuiabana, uma das regiões mais ricas em ouro em todo país. Foram realizadas pela fiscalização em campo no período de 31 de março a 04 de abril de 2025.

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Os relatórios apontam que um dos garimpos visitados foi o do filho do governador, Luis Antônio Taveira Mendes. No local, os servidores verificaram que o empresário possui 08 processos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para minério de ouro, e mais 22 processos em Mudança de Regime para Autorização de Pesquisa. As frentes de lavra das PLGs também estão inativas, segundo a fiscalização.

 

Mesmo com PLGs inativas, o filho do governador não entrou no pedido da Sedec para disponibilidade do direito minerário
Os servidores também fiscalizaram a Fazenda Ajuricaba – propriedade envolvida em casos de corrupção após a delação do ex-governador Silval Barbosa – e identificaram que a empresa Minerbrás Mineração LTDA, ligada à família de Mendes, lavra “esporadicamente” o local. A fiscalização também foi até a Fazenda Buritizinho, onde a Minerbrás também atua.Em sua delação premiada, o ex-governador Silva Barbosa contou que a Fazenda Ajuricaba foi comprada em sociedade com Mauro Mendes, Wanderley Fachetti Torres, José Lacerda e Valdinei Mauro de Souza, o “Nei” Garimpeiro. Silval teria procurado o dono da Construtora Enza, antigo proprietário, pedindo preferência na compra da fazenda. Em troca da preferência, o governador teria auxiliado a construtora em negócios no MT Integrado. A sociedade foi dissolvida, mas Mauro Mendes e Valdinei continuaram com a parte deles, segundo a delação.A inatividade em PLGs – direito minerário que permite garimpo em pequena escala ou de forma mais acessível – foi o principal argumento dos fiscais da Sedec para pedir a disponibilidade de 347 direitos minerários em ofício encaminhado à ANM.

Direitos minerários da Família Riva contestados pela Sedec-MT

“A operação contou com a participação de 16 (dezesseis) técnicos da SEDEC/MT entre engenheiro de minas e geólogos, por meio de inspeções nas áreas de práticas de exploração. O balanço da operação demonstrou que, dos 537 processos minerários analisados, 347 não se encontram em atividade de lavra”, diz o pedido. “Assim foi oficiado a ANM, através do Ofício nº 00804/2025/GSAMI/SEDEC, informando o resultado da operação, o descumprimento ao art. 9º da Lei nº 7.805/1989 e solicitando o cancelamento dos títulos minerários de PLG relacionados a área fiscalizada, bem como a liberação das respectivas áreas para novos requerimentos”, completa o documento.

O ofício foi encaminhado pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda Lima dos Santos Costa, para o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, e para o gerente regional da agência, João Gustavo Ricci Volpato.

Para a Cooperativa de Extração Mineral de Mato Grosso e seu presidente, José Maria Otávio Martins Duarte, o pedido da Sedec esconde diversos “interesses paralelos” de agentes públicos envolvidos no setor da mineração. Isto porque, quando um direito minerário é tornado “disponível”, ele pode ser requisitado ou pode ir a leilão, sendo arrematado por terceiros.

“É de conhecimento público que determinados agentes ligados à estrutura estatal – possuem títulos minerários, sociedades ou parcerias vinculadas à mineração em Mato Grosso, situação que, se confirmada, configura conflito de interesses e grave violação aos princípios da moralidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal)”, diz trecho de um ofício enviado pela Cooperativa à ANM para alertar sobre irregularidades no pedido da Sedec.

“A extinção de títulos sob justificativas genéricas e sem a devida oportunidade de saneamento pelos atuais titulares abre espaço para que grandes grupos ou agentes influentes arrematem tais áreas com plena vantagem, ferindo os princípios da isonomia, da impessoalidade e da função social do aproveitamento mineral. A ANM deve, portanto, exercer controle rigoroso sobre eventuais abusos administrativos e conflitos de interesse”, completa o pedido.

Dados sigilosos e acordo contestado

A cooperativa também demonstrou preocupação com o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 07/2023 firmado em um processo sigiloso, que permitiu que servidores da Sedec tivessem acesso a dados sob sigilo da ANM. Para a cooperativa, a Sedec não teria atribuição para fiscalizar a mineração do Estado.

“A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (SEDEC-MT) não possui competência legal para requerer o indeferimento de títulos minerários com base em suposta inatividade, tampouco exerce poder decisório sobre a vigência ou validade de processos regulados pela legislação federal”, afirma o documento.

Os próprios servidores da ANM também demonstraram preocupação com o acordo. Um documento enviado por servidores da ANM em 22 de maio deste ano à Procuradoria Federal Especializada da Agência Nacional de Mineração demonstra o cuidado com os dados que seriam abertos aos servidores da Sedec.

“[Os servidores da ANM] estão com dúvidas quanto à segurança ao acesso concedido pelo SEI a suas respectivas divisões, já que esses colaboradores passariam a ter o acesso a todos os processos que se encontram na unidade, sigilosos ou não”, diz trecho do pedido assinado por João Gustavo Ricci Volpato, Jocy Gonçalo de Miranda e Elina Maria de Figueiredo Araujo.

O que diz a ANM

Por meio de nota, a ANM informou que segue analisando tecnicamente os casos apontados pela Sedec e que as análises são conduzidas com base em critérios objetivos e que resguarda o direito ao contraditório e ampla defesa dos detentores dos direitos minerários.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) recebeu, em 2023, solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec/MT) referente à disponibilidade de processos minerários localizados no Estado. A Agência segue analisando tecnicamente os casos, conforme as normas vigentes e os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da segurança jurídica.
O processo de disponibilidade de áreas é regido pela legislação minerária, notadamente o Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) e a Resolução ANM nº 122/2022. As análises são conduzidas com base em critérios objetivos, incluindo prazos legais, regularidade documental, ausência de atividade ou descumprimento das obrigações do titular, sempre resguardando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quanto ao Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, cumpre esclarecer que o instrumento prevê ações de apoio técnico e compartilhamento de informações públicas, respeitando os limites legais de acesso e sigilo. Havendo indícios de eventuais acessos indevidos a informações restritas, a ANM adota providências para apuração interna, reforçando os mecanismos de controle e integridade institucional.
A Agência esclarece, que cabe exclusivamente ao ente regulador federal deliberar sobre a manutenção, caducidade ou disponibilidade de direitos minerários. Nenhuma sugestão externa substitui os trâmites regulares de análise, notificação aos titulares, abertura de prazos e decisão fundamentada, conforme estabelece a legislação brasileira.
ANM reforça seu compromisso com a transparência, a regulação técnica e o fortalecimento da mineração legal, sustentável e democrática, em benefício da sociedade brasileira como um todo.

O que diz o Governo

A reportagem enviou todos os documentos que embasaram o texto à assessoria de imprensa da Sedec, que respondeu alegando se tratar de uma “notícia falsa”. Segundo a Sedec, todos os empreendimentos das pessoas mencionadas na reportagem “foram organizados para a agência”.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, por meio da Adjunta de Mineração, esclarece que as informações desse veículo de comunicação não condizem com a verdade:

1. A fiscalização/vistoria ocorreu em mais de 1.400 processos entre requisitos de PLG (Permissionário de Lavra Garimpeira), requisitos de pesquisa e 537 PLGs ativos;

2. A Sedec comunicou à Agência Nacional de Mineração todos os casos em que não houve identificação de atividade de lavra, um total de 347, conforme previsto na lei. Inclusive, todos os empreendimentos de autoridades públicas e familiares (como as pessoas mencionadas por essa reportagem) foram organizados para a agência.

Vale informar ainda que esta Secretaria preza pelo cumprimento legal de suas atividades, pelo zelo com o público e a busca dos interesses de todos os mato-grossenses, sem olhar os interesses pessoais de quem quer que seja.

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