O vereador de Campo Grande, Beto Avelar (PP), descreveu o alívio com o resultado do julgamento ético no CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) que condenou dois médicos a suspensão de 30 dias por erro que deixou o filho Roberto de Avelar Júnior, o Juninho, em estado neurovegetativo. A sessão foi realizada na noite de quinta-feira (23).
“Os denunciados receberam a maior punição que um profissional da Medicina pode receber. O CRM/MS não foi conivente com os médicos que ao errarem, destruíram a vida de meu filho e de minha família. E isso vai ajudar para que outros casos também sejam elucidados”, escreveu o parlamentar nas redes sociais nesta sexta-feira (24).
Avelar lembra da luta para a responsabilização dos profissionais desde 2022, quando o filho passou por uma cirurgia no Hospital Adventista do Pênfigo. Ao longo dos anos, várias pessoas o procuraram também denunciando outros erros médicos.
“Durante a sustentação oral, falei como pai. Sempre fui presente, mas hoje sou muito mais. Infelizmente, o que sinto é um luto diário com meu filho vivo. Mesmo estando ao lado dele todos os dias, a saudade é tão grande que parece transbordar do peito”, lamentou.
O caso de Juninho deixou a família triste, mas o vereador usou a dor como combustível na busca por justiça.
“Esse erro médico adoeceu toda a minha família. Mas eu não posso me dar o luxo de esmorecer — preciso seguir firme por ele, por nós e por todas as famílias que ainda esperam justiça. Com o julgamento de ontem, parece que tirei um peso enorme das costas. A justiça para o paciente é a única cura para o erro médico”, avaliou.
O caso ainda cabe recurso no CFM (Conselho Federal de Medicina) e o parlamentar mantém a luta, agora “pela cassação dos registros profissionais desses médicos”.
CRM condena médicos por erro que deixou paciente em estado neurovegetativo
O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul) suspendeu a médica Karin Kiefer Martins e o anestesista Antônio Rodrigues de Pontes por 30 dias por erro que deixou Roberto de Avelar Júnior, o Juninho, em estado neurovegetativo.
A dupla foi condenada por unanimidade durante o julgamento ético realizado na noite de quinta-feira (24). Juninho passou por cirurgia ortopédica em fevereiro de 2022 e sofreu uma parada cardiorrespiratória. Hoje ele vive em estado neurovegetativo.
Pontes Neto foi condenado por dano a paciente, delegar atribuições exclusivas de médicos, recusa de informar paciente ou representar legal sobre riscos de procedimento e imperícia nos meios para prevenção e tratamento em favor do paciente. As condutas estão previstas nos artigos 1,2, 18 e 22 do Código de Ética Médica.
Já a ex-diretora do Hospital Adventista do Pênfigo foi condenada por desobediência de acórdãos e resoluções dos conselhos federal e regional de Medicina, acobertamento de erro ou conduta antiética de médico e omissão de denúncia de atos contrários à ética médica. Todas essas condutas estão previstas nos artigos 18, 50 e 57 do Código de Ética Médica.
A reportagem tenta desde ontem ouvir os envolvidos, mas não obteve resposta.
Erro médico deixa jovem em estado neurovegetativo
Roberto de Avelar Junior, carinhosamente chamado de Juninho, realizou uma cirurgia considerada simples, no Hospital Adventista do Pênfigo, em 25 de fevereiro de 2022. Durante a cirurgia, o rapaz, na época com 30 anos, sofreu várias paradas cardiorrespiratórias.
Hoje vive em estado neurovegetativo. De acordo com a sindicância do CRM/MS, o médico anestesista não estava na sala no momento e não ofereceu o devido suporte a Juninho. O médico-cirurgião só conseguiu terminar o procedimento após a volta do médico anestesista.
Em seguida, Juninho já foi levado para o CTI (Centro de Terapia Intensiva). Em 2023, a Justiça determinou que o Hospital Adventista do Pênfigo e outras duas empresas arquem com a assistência domiciliar de Juninho. Assim, ordenou cumprimento da sentença e pagamento de R$ 450 mil em multa acumulada.
O processo judicial foi aberto após prescrição médica de que o filho de Beto Avelar seguisse o tratamento em casa, pois estava exposto a diversas bactérias no hospital, enquanto permanecia em coma.
Contudo, o hospital negou-se a prestar os serviços de atendimento domiciliar. Assim, foram solicitados dois cumprimentos de sentença. Um em 10 de outubro de 2022, no valor de R$ 150 mil, e outro em março de 2023, correspondente a R$ 300 mil.


















