Uma advogada foi pega tentando entrar na Penitenciária de Três Lagoas, a 311 km de Campo Grande, com um colchão recheado de maconha. A descoberta foi feita por um policial penal durante a revista padrão, que percebeu um forte odor vindo do material, na terça-feira (25).
Ao manusear o colchão, o servidor identificou o cheiro forte da droga e, ao abrir o objeto, encontrou o entorpecente escondido entre as espumas.
A substância estava espalhada por todo o interior do colchão e totalizou aproximadamente 1 quilo e 40 gramas de maconha após a pesagem.
À polícia, a advogada disse ter sido contratada para entregar o colchão na unidade prisional e o recebeu de um mototaxista.
Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), após o ocorrido, ela foi encaminhada para a Polícia Civil da região para o registro da ocorrência e medidas cabíveis. Durante todo o processo, a advogada foi acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme os protocolos legais.
O interno que seria o destinatário do colchão foi identificado e isolado preventivamente em cela disciplinar.
Por meio de nota, a OAB afirmou que a advogada não foi presa nem autuada em flagrante e reforçou para que advogados nunca aceitem entregar pertences a presos, pois criminosos usam essa tática para inserir ilícitos no sistema prisional.
Confira a nota na íntegra:
A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou, de forma integral e atenta, a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada.
A advogada não foi autuada em flagrante, tampouco presa, como afirmado na notícia.
A Polícia Civil realizará a devida investigação sobre os fatos, e a OAB realizará a devida apuração disciplinar.
Reiteramos, especialmente aos advogados que realizam serviços de diligências e trabalham na área criminal, que JAMAIS ACEITEM REALIZAR A ENTREGA DE PERTENCES A PESSOA PRESA, pois criminosos têm buscado, por meio de uma aparente contratação de diligência, usar o advogado para tentar inserir objetos ilícitos no sistema prisional, sem o seu conhecimento — prática que se tornou bastante comum no período da pandemia.
Em última hipótese, o advogado deve ele próprio adquirir o item necessário (por exemplo, materiais de higiene pessoal) para entregar ao preso, lembrando que a assistência material ao custodiado é dever da família do preso e, na sua falta, do setor de assistência social da unidade prisional.
A OAB segue atenta e firme na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e no compromisso com a ética e a legalidade.


























