Pesquisar
Close this search box.
ESQUEMA NO JUDICIÁRIO

PF apreende dois Porsches de suspeito de operar propina em esquema ligado ao STJ

publicidade

A Polícia Federal apreendeu dois carros de luxo da marca Porsche na casa do empresário Diego Cavalcante, apontado como operador financeiro em um esquema de corrupção que envolve o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apreensão ocorreu durante a quinta fase da Operação Sisamnes, deflagrada nesta terça-feira (13), que apura a venda de decisões judiciais e o repasse de informações privilegiadas a lobistas ligados a gabinetes de ministros.

Além dos Porsches — um deles, modelo Cayenne, que pode custar até R$ 1 milhão —, os agentes federais também encontraram um Volkswagen T-Cross na garagem do investigado, em Brasília. Segundo a PF, Cavalcante seria um dos responsáveis por movimentar recursos ilegais no esquema que tem como figura central o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

Transferências milionárias e saques em espécie

De acordo com as investigações, Cavalcante teria recebido R$ 6,5 milhões em transferências bancárias da empresa Florais Transportes, de propriedade de Andreson. Desse total, cerca de R$ 3,3 milhões foram sacados em espécie, o que levantou suspeitas de ocultação de origem dos valores.

Leia Também:  Petrobras anuncia redução de 4,6% no preço do diesel

A PF acredita que os recursos foram usados para pagar propina a servidores públicos em Brasília, como parte de um esquema mais amplo que envolve corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência dentro do STJ.

Defesa nega irregularidades

Em nota, a defesa de Diego Cavalcante afirmou que todos os veículos apreendidos são legalmente registrados e foram adquiridos com recursos oriundos de suas atividades empresariais. Os advogados negaram qualquer irregularidade nos repasses recebidos da Florais Transportes ou qualquer vínculo com pagamentos ilícitos.

Já a defesa de Andreson Gonçalves, procurada pelo UOL, declarou que ainda não teve acesso aos autos da operação e, por isso, não se manifestaria sobre o mérito da investigação.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade