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DEBATE

PGR rejeita pedido de extinção de pena de Mauro Cid e mantém tensão sobre desfecho no STF

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A situação do tenente-coronel Mauro Cid voltou ao centro do debate jurídico nesta semana, após a Procuradoria-Geral da República se manifestar contra o pedido de extinção de sua pena. Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado, Cid buscava que os períodos de prisão preventiva e os quase dois anos sob medidas cautelares fossem descontados, o que poderia encerrar sua punição. A PGR, porém, refutou essa tese e elevou a pressão sobre a análise que será feita pelo ministro Alexandre de Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a jurisprudência do Supremo não autoriza a detração de medidas cautelares, ainda que imponham restrições significativas ao réu. Para ele, somente a privação efetiva da liberdade de locomoção pode ser considerada. “A detração exige ‘efetiva restrição da liberdade de locomoção’”, afirmou. Em seguida, detalhou os períodos de prisão preventiva de Cid: de 3.5.2023 a 9.9.2023 e de 22.3.2024 a 3.5.2024. Segundo Gonet, esses intervalos somados não atingem os dois anos fixados na condenação e, portanto, “não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”.

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Caso Alexandre de Moraes siga o parecer da PGR, Mauro Cid ainda terá de cumprir cerca de 1 ano e 6 meses da pena em regime aberto. As restrições incluem recolhimento domiciliar entre 20h e 6h, proibição de deixar a comarca, impedimento de usar redes sociais, cancelamento do passaporte e comparecimento semanal em juízo. A defesa esperava anular ou reduzir esse período, mas agora o cenário se torna mais rígido.

Cid foi condenado no chamado “núcleo 1” das ações sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022 e recebeu a pena mais baixa do grupo por ter firmado acordo de delação premiada. Ainda assim, o caso continua despertando tensão institucional. Na semana passada, a Polícia Federal enviou ao STF um documento sugerindo a inclusão de Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Sobre esse ponto, a PGR recomendou que a defesa do militar seja intimada para informar se há interesse formal no pedido.

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