Ao longo de décadas dedicadas ao Direito, sempre defendi que a economia de uma nação não se sustenta sobre números frios, mas sobre a dignidade de sua gente. Durante muito tempo, o Brasil conviveu com um sistema que punia o devedor com uma espécie de “prisão civil” invisível, retirando-lhe o crédito, a paz e, muitas vezes, o prato de comida. Foi para romper essas correntes que articulamos a Lei 14.181/2021, a nossa Lei do Nome Limpo.
A Lei do Superendividamento não nasceu apenas em gabinetes; ela nasceu da observação direta das famílias asfixiadas por juros sobre juros. Ali, plantamos a semente do Mínimo Existencial: a garantia jurídica de que nenhuma dívida pode ser maior do que o direito de viver com dignidade. Hoje, em maio de 2026, vemos essa semente se tornar uma floresta com o impacto do Desenrola 2.0.
Vejamos a cronologia da dignidade: o caminho até aqui. Para entender a força do momento atual, é preciso revisitar os marcos que transformaram o Brasil de um país de endividados em um país de cidadãos reabilitados:
Julho de 2021 | A Fundação: Sancionada a Lei 14.181. Criamos a base legal para a repactuação de dívidas e o dever de crédito responsável. Foi o fim da “era da usura descontrolada” e o início da proteção aos vulneráveis.
Julho de 2023 | O Primeiro Passo Prático: O lançamento do Desenrola Brasil original. Ali, provamos que o mercado estava pronto para negociar se houvesse mediação e garantia. Milhões deixaram as listas de inadimplência pela primeira vez.
Janeiro de 2026 | A Maturidade do Sistema: Com a consolidação da educação financeira nas escolas e bancos, o crédito brasileiro tornou-se mais transparente. A prevenção, pilar da nossa lei de 2021, tornou-se regra de mercado.
Maio de 2026 | A Expansão Total (Desenrola 2.0): Sob a liderança do Governo Federal e o suporte do Fundo Garantidor (FGO), o programa atinge sua plenitude. Hoje, não falamos apenas de cartões de crédito, mas de reabilitar o produtor rural, o jovem estudante do FIES e o microempreendedor.
O Desenrola 2.0, lançado neste mês, é a aplicação prática máxima do espírito da Lei que defendi em 2021. Ele traz inovações que dialogam diretamente com a justiça social: • Uso Estratégico do FGTS: Permitir que até 20% do saldo do fundo seja usado para quitar dívidas é dar liquidez a quem trabalhou e precisa dessa reserva para recomeçar.
• A Proteção Contra o Risco: O bloqueio temporário de CPFs em plataformas de apostas (bets) é uma medida corajosa de proteção à renda familiar. O crédito deve servir para o consumo consciente, não para o azar. • A Humanização dos Juros: Com o teto de 1,99% ao mês, o Estado reconhece que a usura é o maior entrave ao desenvolvimento.
O que assistimos hoje é uma mudança de paradigma. O Brasil aprendeu que “limpar o nome” não é um perdão irresponsável, mas um investimento no futuro. Um cidadão com o nome limpo e as contas em dia volta a consumir, volta a investir e, acima de tudo, volta a sonhar. Minha trajetória sempre foi pautada por uma máxima: o Direito deve servir à vida. Ver a consolidação dessas políticas me dá a certeza de que a luta pela Lei do Nome Limpo valeu a pena. O “sufoco” finalmente encontrou o seu fim através da lei, da política pública e da responsabilidade.
É hora de o brasileiro voltar a respirar.
Euclides Ribeiro Advogado, especialista em Recuperação Judicial e articulador da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e pré-candidato ao Senado por Mato Grosso.



























