Regra do TSE permite inversão do ônus da prova em casos de manipulação tecnológica nas eleições de 2026.
A comunicação política mudou e, com ela, a responsabilidade de quem participa do debate público.
No ambiente digital, compartilhar conteúdo deixou de ser um ato neutro. Passou a ter relevância jurídica, especialmente em um cenário marcado por desinformação e uso crescente de tecnologias como inteligência artificial.
De olho nas eleições de 2026, a Justiça Eleitoral atualizou a regulamentação da propaganda eleitoral e trouxe uma inovação importante. A Resolução TSE nº 23.610/2019 , ao tratar das manipulações tecnológicas, passou a prever, em seu art. 9º-I , a possibilidade de inversão do ônus da prova em casos envolvendo inteligência artificial e deepfakes.
Na prática, isso significa que, em situações tecnicamente complexas, o juiz poderá exigir que quem produziu ou divulgou o conteúdo demonstre sua regularidade. Ou seja, não caberá apenas à Justiça ou à parte prejudicada provar a irregularidade o próprio responsável pela divulgação poderá ser chamado a comprovar que o material é lícito.
A medida reflete a dificuldade de identificar conteúdos manipulados no ambiente digital, muitas vezes imperceptíveis ao olhar comum, mas com grande potencial de influenciar o eleitor.
Nesse contexto, o simples ato de compartilhar ganha novo significado. A divulgação de conteúdo passa a integrar o conjunto de condutas que podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral, especialmente quando há indícios de manipulação ou desinformação.
Não se trata de restringir a liberdade de expressão, mas de atribuir responsabilidade proporcional ao impacto da comunicação digital. Em um ambiente onde a informação circula com rapidez e alcance massivo, a cautela se torna indispensável.
Com as eleições de 2026, o recado é claro , no ambiente digital, não é apenas quem cria que responde. Quem compartilha também assume responsabilidade.
André Pozetti – Advogado, especialista em Direito Eleitoral e ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na classe dos advogados (TRE-MT)





























