Pesquisar
Close this search box.
VICTOR MAIZMAN

Imposto por conveniência

publicidade

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil, uma vez que foi publicada a Medida Provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais.

A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme.

O Imposto ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.

Em vigor desde 2024, a referida taxação teve com fundamento minimizar a concorrência das vendas efetivadas pelas lojas virtuais chinesas com as lojas de departamentos nacionais.

Contudo, considerando a facilidade e os preços mais baratos, tal operação favorecia muito o consumidor brasileiro.

Então, independente da finalidade que motivou tal incidência fiscal, é certo que o Governo Federal arrecadou muito com as operações efetivadas pelo consumidor.

Em pesquisa divulgada pela imprensa, a maioria dos brasileiros criticou a referida taxação, porém apenas agora, em pleno ano eleitoral, o Governo Federal entendeu que deveria então favorecer a grande maioria dos consumidores com tal isenção.

Leia Também:  Dinheiro na mão é vendaval

Por certo, dispõe o Código Eleitoral que no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

De acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a interpretação teleológica do preceito revela a impossibilidade da máquina administrativa ser manipulada com vistas a conquistar simpatizantes para determinada candidatura.

Então denota-se que a isenção agora concedida não se trata de nenhuma exceção a lei eleitoral.

Porém, poder-se-ia flexibilizar tal impedimento se defender que o imposto já cumpriu a sua função de impedir a concorrência com as empresas varejistas nacionais.

Mas daí o consumidor teria que ter uma compreensão de mercado muito avançada para entender que a partir da isenção agora concedida, não caberia aquela justificativa que motivou em 2024 tal tributação.

Leia Também:  Propaganda eleitoral antecipada

De todo modo, entendo que do ponto de vista doutrinário, há necessidade de também classificar os tributos em razão de sua conveniência, inclusive política!

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade