O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) afastou, em quatro processos, multas ambientais que totalizavam aproximadamente R$ 21,2 milhões. As decisões foram publicadas em acórdãos e envolvem diferentes infrações ambientais registradas em Mato Grosso.
A maior penalidade, de R$ 13,7 milhões, era atribuída a Ademilton Moraes Resende. O auto reunia acusações relacionadas à degradação de áreas de vegetação protegida, impedimento da regeneração natural e descumprimento de embargos.
Por unanimidade, o colegiado anulou a autuação por considerar que não havia elementos suficientes para comprovar a autoria ou estabelecer vínculo pessoal do autuado com as atividades apontadas como degradadoras. A restrição ambiental sobre a área, entretanto, foi mantida.
Outros três processos tiveram as penalidades afastadas em razão de prescrição, e os valores envolvidos somam cerca de R$ 7,5 milhões.
No caso de Nori Jorge Polles, uma multa de R$ 2,7 milhões foi extinta. O processo envolvia acusações relacionadas ao armazenamento de substância tóxica, poluição e destinação irregular de resíduos. O Consema entendeu que o prazo para aplicação da punição havia terminado antes de uma intimação considerada válida. A obrigação de eventual reparação ambiental permaneceu.
Fabio Alves Barcelos teve afastada uma penalidade de R$ 2,45 milhões, aplicada por dano provocado pelo uso de fogo em 326,85 hectares de vegetação nativa. O conselho reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente após identificar período superior a três anos sem ato válido capaz de interromper a contagem do prazo.
Já Thais Varmeling Capitanio conseguiu derrubar uma multa de R$ 2,34 milhões, relacionada ao impedimento da regeneração natural de aproximadamente 349 hectares, além de descumprimento de embargo e atividade agrícola sem autorização ambiental. Neste processo, a maioria dos integrantes do colegiado também reconheceu a prescrição intercorrente.
As decisões não significam, nos casos em que houve reconhecimento de prescrição, que o conselho tenha considerado inexistente o eventual dano ambiental. A responsabilização pela reparação de danos ambientais pode permanecer mesmo quando a punição administrativa é atingida pela prescrição.





















