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CASO MASTER

Tribunal de Contas bloqueia R$ 2,7 bilhões de executivos do BRB

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, por unanimidade, o bloqueio de até R$ 2,7 bilhões em bens de cinco ex-integrantes da cúpula do Banco de Brasília (BRB), no âmbito das investigações sobre operações realizadas com o Banco Master. A medida tem caráter cautelar e foi estabelecida pelo prazo de um ano.

Entre os alvos está o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. Também foram atingidos Dario Oswaldo Garcia Júnior, ex-diretor de Finanças e da Controladoria; Robério Cesar Bonfim Mangueira, ex-superintendente de Operações Financeiras; Wily da Silva Leão, ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras; e Marcelo Talarico, ex-presidente do Conselho de Administração.

Segundo a decisão, o bloqueio busca preservar eventual ressarcimento aos cofres públicos enquanto as circunstâncias das operações são apuradas. O TCDF também determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento destinado a investigar responsabilidades e possíveis danos ao patrimônio público.

A relatora do caso, conselheira Anilcéia Machado, apontou indícios de irregularidades nas operações entre o BRB e o Banco Master. O Ministério Público de Contas identificou operações que teriam contribuído para criar liquidez artificial em favor da instituição privada.

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Ainda segundo a apuração, áreas técnicas do BRB teriam emitido alertas relacionados às operações, enquanto o relatório menciona possíveis interferências sobre pareceristas e ocultação de informações encaminhadas ao Banco Central. Mensagens obtidas pelos investigadores também teriam indicado a intenção de executivos de direcionar recursos para reforçar o caixa do Banco Master.

Além do bloqueio, o TCDF determinou que o BRB encaminhe, no prazo de 24 horas, um relatório de auditoria independente realizada na instituição. O atual presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, também foi convocado para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento de uma determinação anterior da Corte.

A investigação ainda está em andamento, e o bloqueio de bens tem natureza cautelar, não representando, por si só, uma conclusão definitiva sobre responsabilidade ou eventual dano aos cofres públicos. Os envolvidos terão prazo para apresentar suas manifestações no processo.

 

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