O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tem sido aconselhado por colegas da Corte a adiar a sessão prevista para 23 de setembro, quando seria analisada a conduta do ministro André Mendonça na relatoria dos casos envolvendo o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pela revista Veja.
A possibilidade de adiamento ganhou força após a sessão extraordinária realizada na terça-feira (15), quando o STF discutiu se os processos relacionados a Mendonça e ao ministro Alexandre de Moraes deveriam ser analisados de forma conjunta ou separadamente.
A discussão, porém, foi interrompida depois que o ministro Flávio Dino pediu vista. O Supremo informou que o pedido suspendeu a análise da questão de ordem que tratava da reunião das Petições 16.662 e 16.704. O mérito dos processos não chegou a ser analisado.
A Petição 16.662 está relacionada a um relatório da Polícia Federal produzido a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. O documento reúne mensagens que teriam relação com Moraes e foi encaminhado ao STF por Mendonça, então relator do caso.
Posteriormente, Moraes apresentou um pedido de investigação contra Mendonça, questionando a condução dos procedimentos relacionados ao Banco Master e às fraudes no INSS. Fachin havia inicialmente marcado para 23 de setembro a análise da conduta de Mendonça.
Ministros avaliam que seria difícil analisar primeiro o caso de Mendonça enquanto permanece sem definição a questão sobre a tramitação do processo envolvendo Moraes. Fachin ainda não informou oficialmente qual decisão tomará sobre a sessão do dia 23.
O cenário também está relacionado ao pedido de Gilmar Mendes para que os casos envolvendo Moraes e Mendonça fossem analisados conjuntamente. Antes da sessão do dia 15, Gilmar havia manifestado dúvidas sobre a possibilidade de julgamento do processo envolvendo Mendonça naquele momento.
Com o pedido de vista de Dino, a definição sobre a forma de tramitação dos processos permanece suspensa. Pelo regimento do STF, pedidos de vista podem interromper a análise até a devolução dos autos ao plenário.


























