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TCE - FISCALIZAÇÃO

TCE abre investigação sobre possíveis irregularidades em contrato de duplicação da BR-163

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou procedimento para apurar supostas irregularidades na execução do contrato de duplicação da BR-163 conduzido pela Concessionária Rota do Oeste S.A. A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada nesta segunda-feira (20), após o recebimento de uma Representação de Natureza Externa protocolada pela empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

A denúncia foi apresentada pela Agrimat, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, responsável pela execução das obras. Conforme a empresa, o projeto básico fornecido pela concessionária continha divergências em relação às condições encontradas no local da obra, o que teria provocado um aumento de custos estimado em mais de R$ 68 milhões.

Segundo a representação, o projeto previa o reaproveitamento de materiais em quantidade superior à existente no trecho, obrigando a construtora a buscar insumos em jazidas externas e ampliar as distâncias de transporte. A empresa sustenta que essas alterações impactaram diretamente os custos da obra e comprometeram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Em sua manifestação ao Tribunal, a Concessionária Rota do Oeste argumentou que o caso não deveria ser analisado pelo TCE-MT por envolver uma discussão de natureza contratual e patrimonial.

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A empresa afirmou que o contrato prevê cláusula de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos sejam solucionados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC), e não pelos órgãos de controle.

Ao analisar o caso, o conselheiro Guilherme Maluf rejeitou essa tese. Na decisão, ele destacou que a concessionária é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso, o que a submete à fiscalização do Tribunal de Contas por integrar a administração pública indireta.

O relator ressaltou ainda que a análise da Corte não tem como objetivo decidir sobre eventual indenização ou direito patrimonial da empresa executora, mas verificar se houve falhas na condução administrativa do contrato, especialmente quanto à qualidade dos estudos técnicos que embasaram a licitação, à análise do pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à correta aplicação dos recursos públicos envolvidos.

Diante dos elementos apresentados, Maluf entendeu haver indícios suficientes para o prosseguimento da apuração e determinou o envio do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que ficará responsável pela instrução processual e pela elaboração da análise técnica sobre as supostas irregularidades apontadas no contrato da duplicação da BR-163.

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