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Lei cria programa de alimentação gratuita para as pessoas em situação de vulnerabilidade social

Foto: Acervo

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Já está em vigor no Distrito Federal a Lei nº 7.871/2026, de autoria do deputado distrital Max Maciel (PSOL), que cria o Programa Cozinha Solidária Distrital. A nova legislação estabelece uma política pública permanente voltada à distribuição gratuita de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, com atenção especial à população em situação de rua.

A proposta é inspirada em uma ação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que, por meio de trabalho voluntário, oferece refeições gratuitas e nutricionalmente balanceadas às comunidades vulneráveis em dez estados brasileiros e no Distrito Federal.

O Programa Cozinha Solidária Distrital busca garantir o direito à alimentação adequada, a promoção da dignidade humana e a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os objetivos previstos na lei estão a redução da fome, a promoção de hábitos alimentares saudáveis, o incentivo à agricultura familiar e a criação de sistemas locais de abastecimento alimentar.

O texto também prevê que as refeições sejam distribuídas em espaços adequados do ponto de vista sanitário e com qualidade nutricional compatível com as necessidades da população atendida.

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“As Cozinhas Solidárias não se limitam a saciar a fome; elas também servem como locais de interação, solidariedade e resistência, proporcionando um ambiente acolhedor e revitalizante. Além de prover nutrição, elas têm desempenhado um papel fundamental na disseminação da educação alimentar, na valorização das tradições culinárias locais e na promoção da soberania alimentar”, explica Max Maciel.

A execução do programa ficará sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), por meio da área de segurança alimentar e nutricional. A legislação autoriza ainda a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, entidades sem fins lucrativos, municípios, estados e a União para ampliar a capacidade de atendimento das cozinhas solidárias.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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